Comércio terá que instalar urnas de doação de cupons da nota fiscal paulista

Categoria Câmara Municipal, Notícias Publicado em

A Câmara de Araras decidiu derrubar o veto do prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB) para impor a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais instalarem nos caixas urnas de doação de cupons ou notas fiscais sem identificação a entidades do município de Araras.

O projeto dos vereadores Jackson de Jesus (Pros), Carlos Jacovetti (Rede) e Romildo Borelli – Baiano (PSD) havia sido aprovado pela Câmara de Araras, mas foi vetado pelo prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB), que entendia que não poderia o Município impor obrigação deste tipo a particulares.

Porém o prefeito acabou vendo seu veto ser derrubado na Câmara após vereadores até mesmo da base derrubarem a tentativa de Pedrinho Eliseu de fazer o projeto não prosperar. Derrubaram o veto os votos dos governistas Anete Casagrande (PSDB), Eduardo Elias Dias – Du (PHS), Marcelo de Oliveira (PRB), e de Deise Olímpio (PSC), Regina Corrochel (PTB), Romildo Borelli – Baiano (PSD), Jackson de Jesus (Pros) e Francisco Nucci (PR). Apenas Pedro Eliseu Sobrinho (DEM), José Roberto Apolari (PTB) e curiosamente um dos proponentes, Carlos Alberto Jacovetti (Rede), foram a favor do veto, que anularia o nascimento da lei.

Com a nova norma ficam obrigados os estabelecimentos comerciais do município de Araras a instalarem nos caixas urnas de doações de cupons e/ou notas fiscais sem identificação, para que crédito das notas sem identificação de CPF sejam doados a entidades cadastradas do Município.

Os estabelecimentos comerciais que já aderem a essa prática deverão intensificar o incentivo as doações, através de faixas ou placas implantadas nos caixas.

Os comércios deverão através de mecanismos de divulgação incentivar seus clientes a aderirem ao Programa de Cidadania Fiscal, com faixas, cartazes ou placas afixadas em local visível e de fácil leitura em todos os caixas do respectivo estabelecimento comercial. Os funcionários deverão perguntar aos consumidores se desejam a Nota Fiscal Paulista ou se preferem realizar a doação através da nota e/ou cupom fiscal.

Os locais que ainda não possuem as urnas de doação, deverão além da implantação desse mecanismo. Apenas entidades sediadas no município de Araras poderão receber os créditos das notas e/ou cupons fiscais destes cupons recolhidos.

Já os locais que possuem urnas de doação de entidades de outras cidades, poderão mantê-las, mas deverão implantar urnas de entidades do município de Araras.

As entidades com fins não econômicos com sede em Araras poderão deixar nos estabelecimentos comerciais as urnas destinadas ao depósito de cupons e/ou notas fiscais doados, desde que limitado a uma unidade por caixa.

Os estabelecimentos comerciais só entregarão os cupons ou notas fiscais, depositados nos respectivos recipientes, a representantes legais das entidades, ou então, a pessoa expressamente autorizada por estes.

Quem desrespeitar a colocação das urnas pode arcar com multa de R$ 3 mil e na reincidência ter a multa dobrada. A lei prevê ainda punição de suspensão do Alvará de Funcionamento a quem desrespeitar a norma.

A obrigação passará a valer somente em dois meses depois de publicada a nova lei, ou seja, ela entra em vigor após decorridos 60 dias da data de sua publicação.

Veto a incentivo ao esporte foi mantido

O prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB) havia vetado há algumas semanas o Projeto de Lei que visava instituir o Programa Municipal de Apoio ao Esporte com Projetos Esportivos e Adaptados para Pessoas com Necessidades Especiais e Mobilidade Reduzida. A ideia era permitir repasse de incentivos fiscais ao esporte.

Pelo texto do projeto, seria permitida a dedução de até 20% dos valores devidos mensalmente pelos contribuintes do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) que viessem a apoiar, mediante doação ou patrocínio, projetos esportivos apreciados e aprovados. Caberia à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras encaminhar os projetos à Comissão de Análise que poderia avaliar, aprovar e liberar a transferência com as respetivas doações ou patrocínios do incentivador ao incentivado, mediante a emissão de um certificado.

Mas o projeto de Jackson de Jesus (Pros), Francisco Nucci (PR), Carlos Alberto Jacovetti (Rede) acabou arquivado, depois do veto do prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB).

Neste caso o prefeito entendeu que a matéria abordada no projeto era de competência de iniciativa do Poder Executivo. Além disso, ele apontou que a proposta não apontaria de onde viriam recursos do Orçamento para permitir as isenções. Eliseu apontou que havia necessidade de uma “necessária estimativa do impacto orçamentário-financeiro”.

Os vereadores Pedro Eliseu Sobrinho (DEM), José Roberto Apolari (PTB), Anete Casagrande (PSDB), Marcelo de Oliveira (PRB), Romildo Borelli (PSD), Eduardo Elias Dias – Du (PHS) e até um dos autores da proposta, Carlos Jacovetti (Rede), concordaram com o prefeito, e o veto foi mantido. Apenas Jackson de Jesus (Pros), Deise Olímpio (PSC), Regina Corrochel (PTB) e Francisco Nucci (PR) foram a favor da derrubada do veto, mas neste caso acabaram derrotados.

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