A Prefeitura de Araras, por meio do Departamento de Urbanismo, alerta a população ararense sobre o vencimento de três decretos de regulamentação de edificações. Os atos instituídos pela Administração Pública referem-se à taxa de Ocupação (quando há excedente de limite de área construída em uma edificação), de Desmembramento (permissão para divisão de terrenos, com moradias já construídas) e de Recuo (quando não se cumpre os limites de recuo do imóvel em relação ao passeio público de ruas e avenidas).
Segundo o Departamento, que faz parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, o não cumprimento dos atos produzirá a aplicação de multas pelos fiscais da Prefeitura.
As validades das ações são as seguintes:
Decreto Nº 6.294/2017 (Desmembramento) – data limite 30/05/2018
Decreto Nº 6.296/2017 (Taxa de Ocupação) – data limite 06/06/2018
Decreto Nº 6.301/2017 (Recuo) – data limite 27/06/2018
“Um decreto serve para regularizar os imóveis do município que estão com pendências. Após o término dos prazos, se as adequações não forem realizadas, o órgão responsável, neste caso a Prefeitura de Araras, poderá sancionar multas”, explicou o engenheiro da Secretaria de Obras, Florivaldo Adorno de Oliveira.
Mais informações podem ser obtidas no Departamento de Urbanismo, localizado na Rua Pedro Álvares Cabral, 68, ou pelos telefones: 3547-3003 e 3547-3058 (Fiscalização Urbana).
Secom/Prefeitura de Araras