Greve dos Correios: saiba quais são os direitos e deveres dos consumidores

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Categoria anunciou paralisação por tempo indeterminado a partir desta segunda

Funcionários dos Correios entrarão em greve a partir desta segunda-feira. A paralisação é por tempo indeterminado. Segundo a federação que reúne a maioria dos sindicatos da categoria, todos os estados aderiram ao movimento, mas ainda não há informações sobre quanto do efetivo da companhia continuará trabalhando. Mesmo com a greve, o direito do consumidor, em caso de prejuízo por falta de serviços prestados, continua valendo.

De acordo com o Procon-SP, o consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, tem direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago. Em caso do atraso ou a não entrega vir a acarretar dano moral ou material, cabe acionar a Justiça em busca de uma indenização.

Ainda de acordo com o órgão, o consumidor que tenha adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios deve estar ciente de que essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo contratado. Já as empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa ou depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem ser divulgadas amplamente, de forma clara.

FATURAS E BOLETOS DEVEM SER PAGOS NORMALMENTE

Mas atenção: não receber fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança em que o consumidor saiba ser devedor não o isenta de efetuar o pagamento. Caso não receba os boletos bancários e faturas, por conta da greve, o cliente deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, se a empresa não disponibilizar essas formas alternativas para pagar, deve prorrogar o vencimento da conta.

Fonte: O Globo

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