Facilitar a vida dos servidores públicos ararenses. Este é o objetivo da Prefeitura de Araras que, por meio da Secretaria Municipal da Administração e do Departamento de Recursos Humanos, disponibilizou desde a última segunda-feira (12), no site oficial da Administração Municipal, o comprovante de rendimentos para fins de declaração do Imposto de Renda 2018 de todo o funcionalismo público municipal.
De acordo com informações da pasta, aqueles servidores que não tem acesso à internet, podem procurar diretamente suas secretarias para retirar o documento. Já os autônomos podem obter o comprovante no setor de Contabilidade da Prefeitura, que funciona na Rua Pedro Álvares Cabral, no Centro, no horário comercial. Vale ressaltar que, quem fez a impressão do documento antes do dia 12 de março deve fazer novamente por conta de uma documentação interna.
“Fiquem tranquilos que quem não tem acesso à internet terá do mesmo jeito o documento em mãos. Essa é só uma forma de agilizar ainda mais a obtenção dos documentos. É a Prefeitura de olho na modernização e também pensando na comodidade dos trabalhadores”, destacou o secretário municipal de Administração, Bruno César Roza.
Para acessar basta entrar no site em Acesso à informação, Servidores – e depois clicar em Holerite Online até chegar a Comprovante de Renda. O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2018 vai de 1º de março a 30 de abril.
“Para fazer o login basta usar o CPF e a data de nascimento completo como senha. Todos os servidores tem esse acesso, que pode ser feito de qualquer computador ou smartphone”, finalizou Roza.
Contribuintes obrigados a declarar
Segundo as regras da Receita Federal, está obrigado a entregar a declaração o contribuinte que se encaixa nos seguintes casos:
– Recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70. Rendimentos relacionados a trabalho, aluguéis, pensões e benefícios se encaixam nessa categoria;
– Possuía, em 31 de dezembro de 2017, imóveis, veículos e outros bens acima do valor de R$ 300 mil;
– Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos ao IR;
– Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
– Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
– Recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário e outros tipos) ou tributados na fonte (como 13º salário, ganhos com aplicação financeira e prêmios de loterias);
– Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de títulos futuros, ou obteve ganho de capital com esses investimentos em 2016;
Outros serviços
Desde o começo da gestão, o Governo Municipal tem adotado várias medidas tanto para garantir mais comodidade aos usuários e servidores quanto para dar mais transparência aos assuntos relacionados à Prefeitura. Os servidores têm acesso há vários serviços como: Holerite Online, Remuneração, Empréstimo Consignado, CIPA, Legislação Aplicável, Licença Prêmio e Ponto Eletrônico – que agora conta também com uma página de Tire suas Dúvidas – além de dados funcionais, sem precisar ir à Secretaria Municipal de Administração.
Fonte: Secom/Araras