Os vereadores aprovaram por unanimidade, na última segunda-feira (20), durante a 29ª sessão ordinária, o projeto de Lei do Executivo Municipal que garante de maneira mais eficiente o sossego, a paz e o bem-estar da população, estabelecendo critérios quanto a emissão de som e ruídos no âmbito do município de Araras.
De acordo com a lei municipal, os veículos terão que respeitar as normas do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentadas pela resolução 624 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito -, ou seja, fica proibida a utilização de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público.
Os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação poderão exercer a atividade normalmente desde que estejam portando autorização da prefeitura municipal.
O objetivo da Lei é para que os moradores incomodados com o barulho excessivo e a perturbação do sossego possam denunciar os infratores para que sejam responsabilizados com rigor. As pessoas físicas e jurídicas que causarem poluição sonora poderão ser penalizadas com advertência, multa, cassação do alvará e da licença ambiental e lacração do estabelecimento.
A multa será de R$ 250,00 para infrações levíssimas e leve, são as que o infrator produzir sons e ruídos superiores a 5% até 10% do considerado como tolerável pela tabela da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas -, R$ 500,00 para infrações médias, as que a poluição sonora superar 10% até 20% do tolerável, mil reais para infrações graves, são as superiores de 20% até 30% e dois mil reais para infrações gravíssimas, são as que superam 30% de ruído e vibração.
De acordo com o projeto aprovado, serão responsáveis tanto o proprietário do imóvel em que a infração for cometida, bem como o causador da poluição sonora. A verificação será de responsabilidade dos fiscais urbanos efetivos, agentes de trânsito e guardas civis municipais. A pena de cassação do alvará de funcionamento e da licença ambiental será aplicada na terceira infração consecutiva ou na quinta alternada dentro de um período de um mês contado a partir da primeira infração praticada, independentemente da gravidade.
A realização de shows, concertos e apresentações musicais de caráter cultural e artísticos, em áreas públicas ou particulares, bem como a utilização de equipamentos sonoros, alto falantes, fogos de artifício ou outros meios que possam causar poluição sonora, nos parques e praças, dependem de prévia aprovação do órgão público municipal competente, independentemente de outras licenças exigíveis.