Com respaldo de decisão do STJ, Secretaria Municipal de Saúde fará exigências de procedimentos antes de comprar remédios não preconizados pelo SUS
A Prefeitura de Araras está disciplinando e regulamentando o sistema de fornecimento de medicamentos da rede pública, criando protocolos específicos pelo menos na questão dos remédios que não fazem parte dos disponíveis de forma gratuita pela Rede SUS. Por meio de Decreto Municipal, as novas regras já estão em vigor em todos os pontos de saúde do município.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, um esclarecimento que se faz necessário é que a Prefeitura continuará a distribuir esses medicamentos gratuitos por meio dos pontos de entrega já existentes, tanto de receitas provenientes da Rede SUS, como de consultórios particulares ou de convênios. A principal mudança que prevê o Decreto é com relação aos medicamentos que não fazem parte da rede. Neste caso haverá a exigência de protocolos específicos, passando por uma análise mais criteriosa, independentemente se são receitas provenientes da Rede SUS ou não.
Será criada uma Comissão Municipal de Medicamentos para avaliação das receitas provenientes do SUS ou da rede particular, quanto às medicações não integrantes da Rede SUS e que devem ser compradas pela Secretaria de Saúde. Essa Comissão será formada por médico, farmacêutico, assistente social, representante do departamento jurídico da Secretaria de Saúde e representante do setor administrativo da Secretaria de Saúde.
O Decreto Municipal foi elaborado baseado em leis federais e normativas do Ministério da Saúde, e a formação dessa Comissão Municipal de Medicamentos é embasada numa decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitindo que a Secretaria de Saúde exija que os médicos prescrevam primeiro as medicações disponíveis de forma gratuita pela Rede SUS, que são gratuitas. Apenas sob justificativa e relatório do insucesso da tentativa de utilização destes remédios é que poderão prescrever os medicamentos que não fazem parte integrante do SUS.
Além dessa exigência de provar o insucesso dos medicamentos oferecidos gratuitamente, a Comissão de Medicamentos terá que observar outros requisitos cumulativos (Artigo 2º, § 2º) para poder liberar a compra ou não de outros remédios solicitados. O paciente que solicitar medicamentos fora da rede precisará provar a incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito, demonstrado por meio de relatório social; e também que esse medicamento solicitado esteja registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Sabedores de que os recursos são finitos, precisaremos cada vez mais da sabedoria e utilização dos mesmos de forma mais justa e efetiva, respeitando a questão da universalidade, saúde para todos, da integralidade, do indivíduo como um todo e, o principal, da equidade, de servir realmente a quem mais precisa”, comentou o secretário municipal de Saúde, Luiz Emílio Salomé.
Segundo o secretário, a redução de gastos com a compra de medicações fora da rede irá possibilitar novos investimentos na Secretaria de Saúde, em benefício da maioria. O Decreto foi elaborado para atingir os seguintes objetivos:
• Respeitar o princípio da Equidade do SUS, priorizando a quem mais precisa, lembrando que a Saúde é um direito de todos.
• Reduzir os gastos que a Prefeitura tem para com as medicações que são compradas pela Secretaria de Saúde e que não fazem parte integrante daquelas que são disponibilizadas gratuitamente pela Rede SUS.
• Regular de forma mais efetiva a compra, a distribuição interna para nossas unidades e a dispensação final ao munícipe através de nossas farmácias.