Motorista alcoolizado que provocou acidente com vítimas fatais em 2015 é penalizado com mais de dez anos de reclusão

Categoria Notícias, Polícia Publicado em

Recém-casados, Laila e Fernando Hebling morreram após acidente na Rodovia Wilson Finardi, em Araras. Ela estava grávida do primeiro filho

O motorista Cláudio Pereira da Silva foi julgado ontem (12) no Fórum de Araras acusado de provocar um acidente que matou um casal na rodovia Wilson Finardi (SP 191), no trecho Araras-Rio Claro, em março de 2015. Silva foi preso três meses após o acidente e no julgamento de ontem recebeu pena de dez anos e seis meses de reclusão, mais seis meses no regime aberto pelo crime de trânsito.

Fernando Hebling, de 27 anos, e Laila Lúcia Ribeiro Hebling, de 29, que estava grávida de quatro meses, morreram na ocasião do acidente. Em frente ao Fórum, antes do julgamento, a mãe de Fernando, Lenita Hebling, pediu Justiça. “Eu espero que ele seja condenado, eu sei que talvez ele não vá pegar mais muitos anos de cadeia, ele já está há um ano e oito meses preso, e que isso não vai trazer meu filho, nem minha nora nem meu neto de volta, mas que sirva para todo mundo tomar consciência de quando beber não pegar uma direção, porque não existe dor maior no mundo do que a perda de um filho. É isso que eu espero. Que sirva de exemplo para todos”.


Laila estava grávida do primeiro filho há quatro meses, e era recém casada com Fernando Hebling, ainda internado em estado grave.

Após o resultado do julgamento, Lenita reafirmou seu pensamento. “É uma vitória para que conscientize todo o pessoal que dá prisão também, não é só multa não, pegar motorista alcoolizado dirigindo, provocando acidentes”.

O acidente

Segundo a Polícia Civil, o motorista que provocou o acidente bateu em um carro com dois ocupantes ao ultrapassar um caminhão. Em seguida, atingiu um segundo carro. Todos ficaram feridos, mas o casal não resistiu e morreu horas depois. O teste do bafômetro feito no motorista que bateu nos carros comprovou 0,72 mg de álcool por litro de ar, sendo que o permitido pela lei na época era de 0,05.

O boletim de ocorrência foi registrado em Araras como lesão corporal culposa, sem intenção de matar, quando as vítimas ainda estavam vivas. O motorista, um agente penitenciário, foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Mas, para os parentes das vítimas, o motorista deveria ser indiciado por homicídio com dolo eventual, quando assume o risco de matar.

Fonte: Jornal Opinião

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