Boletos do IPTU 2019 começam a ser entregues pelos Correios nesta terça, dia 5

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Parcela única do tributo vence no final de março nos dias 25, 26, 27 e 28; quem optar quitar o IPTU à vista terá desconto de 5%; já o contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto em 10 vezes, os vencimentos serão de março a dezembro, e pagará o valor integral do IPTU, sem desconto

Os Correios começarão a distribuir os boletos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Araras a partir desta terça-feira (5). Segundo informações da Secretaria Municipal da Fazenda, ao todo, devem ser entregues 60 mil boletos até meados de março.

As entregas seguem o serviço de Carta Simples, ou seja, se a pessoa não estiver em casa, à correspondência é deixada na caixa de correio. Se houver erro no endereço, o carnê é devolvido para a Administração Municipal.

Vale ressaltar que, os boletos já podem ser emitidos pela internet no site da Prefeitura de Araras das 7h às 17h. Veja abaixo, o passo a passo de como imprimir.

A parcela única do tributo vence no final de março, em 25, 26, 27 e 28; quem optar quitar o IPTU à vista terá desconto de 5%. Já o contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto em 10 vezes, os vencimentos serão de março a dezembro, e pagará o valor integral do IPTU, sem desconto.

Passo a passo

 Passo1: acessar o site www.araras.sp.gov.br

 Passo2: Descer a página e clicar no ícone Serviços ao Cidadão

Passo3: Clicar no ícone Tributação Fazenda (de cor roxa)

Passo4: Clicar em 2ª via do IPTU

Passo5: Informar seu CPF ou CNPJ e imprimir o boleto

Isenção

A Prefeitura de Araras disponibilizou para que a população possa solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) até o vencimento da cota única (que está disponível no carnê). O atendimento é realizado das 9h às 16h, no Ganha Tempo, que fica na Rua Francisco Leite, 152, no Centro da cidade.

As isenções quando aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso já receberão, junto ao carnê de IPTU 2019, um informativo indicando a data em que serão atendidos para solicitar a isenção.

No dia agendado, os isentos devem levar os seguintes documentos: DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefício) – competência janeiro de 2019, cópia do RG e CPF e documentação do imóvel contendo a cópia da escritura ou matrícula.

Os pré-requisitos para aposentados e outros, citados acima, são: possuir um único imóvel edificado, utilizado para moradia própria, com renda de até dois salários mínimos e sem usufruto. Os novos pedidos de isenções, também devem ser feitos no Ganha Tempo.

Quem tem direito a isenção?

Adoção

Os imóveis utilizados como residência e de propriedade da família que adotar crianças ou adolescentes abandonados ou órfãos até 18 anos de idade ou que tenha obtido a guarda judicial.

Aposentados

Os imóveis edificados pertencentes a aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial e proprietário de um único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.

70m²

Os imóveis com área edificada de até 70m², utilizando exclusivamente para moradia e possuidor de um único imóvel registrado no cadastro imobiliário até dezembro de 2000.

Deficientes

Imóvel edificado pertencente a deficiente com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, sendo este seu único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto. É necessária a comprovação de recebimento do (BPC/LOAS) Beneficiário da Prestação Continuada ou aposentadoria por invalidez.

IPTU Sustentável

No IPTU Sustentável, o cidadão tem até o mês de maio para requerer o benefício para o ano seguinte, o que significa desconto de até 8% para quem possui itens de sustentabilidade em casa – árvores na calçada, equipamento para reuso de água de chuva, solo permeável e sistema de aquecimento solar.

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