A decisão é da Vara do Trabalho de Araras (SP) município onde ocorreu o episódio. A reclamante apontou que foi aprovada em processo de seleção de pessoal, convocada para a realização de exame admissional e chamada para abrir conta-salário.
Entretanto, após essas confirmações, a autora da ação trabalhista ficou somente na esperança de ser contratada. Ao longo de vários meses no ano de 2018 representantes da empresa continuavam em contato com a trabalhadora e confirmavam que em breve esta seria contratada, mas isso nunca ocorreu.
Nessa longa espera, a trabalhadora contraiu dívidas, deixou de procurar outras colocações no mercado de trabalho e abriu mão de um curso técnico gratuito para se adequar a jornada do futuro empregador. Diante da expectativa de contratação indevidamente frustrada, consagrou-se o dano moral sofrido pela trabalhadora.
A autora foi representada pela advogada Gabriela Dias Barbosa e pelo advogado Breno Zanoni Cortella, ambos do escritório Cortella Advogados.
Na ação, foi apresentada também a tese do desvio produtivo e da perda do tempo útil. “Com origem no Direito do Consumidor, mas aplicada de forma analógica ao Direito do Trabalho, no caso concreto, configura-se o dano pela perda do tempo útil, posto que a trabalhadora se dedicou a cumprir com as etapas do processo de seleção, seguiu os procedimentos requeridos pela firma, trancou um curso, deixou de participar de outros processos de seleção, afora o tempo em que a empresa lhe manteve inutilmente em situação de ‘stand by’, de modo que a contratação prometida foi indevidamente frustrada”, explica a advogada Gabriela Dias Barbosa, pós-graduanda em Direito do Trabalho.
Nesse sentido, a Justiça do Trabalho condenou a empresa de restaurantes pelos danos morais sofridos. Na decisão, o juiz federal de Araras ressaltou que ficou demonstrado claramente que a autora foi comunicada da sua aprovação no processo seletivo e que recebeu a determinação para apresentação da documentação, o que foi devidamente cumprido por ela. E, com isso, o descaso da empresa com trabalhadora ensejou a reparação pelo dano moral indevidamente suportado. “É uma situação que revela a obrigação das empresas em adotarem uma relação justa desde o primeiro contato com os trabalhadores, uma decisão acertada da Justiça do Trabalho, que serve de reparação específica e de advertência geral”, comentou o advogado Breno Zanoni Cortella.
A sentença de primeiro grau foi publicada no dia 26 de janeiro de 2019, ainda cabe recurso.
Fonte: Repórter Beto Ribeiro