A Medida Provisória 881/2019 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 30, e liberou o horário de funcionamento do comércio e qualquer outra atividade empresarial.
A MP afirma que pode ser realizada a atividade econômica em qualquer dia ou horário da semana. A norma vai além do empreendedorismo individual – as sem empregados – vale também para os casos que exista a contratação de mão de obra, visto que o inciso II menciona expressamente a ideia de “produzir e empregar”. Sendo que as condições para o exercício do trabalho sejam observadas, inclusive a jornada laboral.
Nomeada como MP da Liberdade Econômica, ela tem por intuito liberar atividades econômicas, com geração de empregos e rendas, garantias de livre mercado e normas proteção à livre iniciativa a ao livre exercício de atividade econômica.
Revogação
Toda a legislação que esteja contrária a determinada pela MP está revogada, ou seja, leis municipais, convenções trabalhistas e outras medidas sindicais deixam automaticamente de possuir validade. A aplicação dessa nova legislação influenciará sobretudo o comércio regional, inclusive o setor supermercadista que adotam horários restritos de funcionamento.
Empresas que quiserem abrir em horários alternativos terão que obedecer às regras trabalhistas de controle de duração de jornadas; ao Meio Ambiente e às leis de perturbação de sossego.
Muitos municípios estabelecem restrições legais a abertura de comércios durante os domingos. Outras proibições também atingem épocas de feriados prolongados.
A MP entrou em vigor imediato e, para se transformar em lei, deverá ser aprovada na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.
Fonte: F5 Conchal