Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural deve ser feita até 30 de setembro

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O período de entrega da Declaração do ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural) termina em 30 de setembro, conforme orientação da Receita Federal do Brasil.

Além da atenção ao prazo, os contribuintes possuidores de imóveis rurais localizados no município de Araras devem ficar atentos sobre o Valor de Terra Nua, conforme ofício da Secretaria Municipal de Fazenda entregue à Receita Federal neste ano.

O Valor de Terra Nua informado na Declaração do ITR deverá refletir o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador do imposto, e será considerado autoavaliação da terra nua a preço de mercado. A Secretaria Municipal da Fazenda alerta que, caso ocorra declaração com valores inferiores aos informados pela Prefeitura, ficará o contribuinte sujeito a retenção na malha fina da Receita Federal.

Valor de Terra Nua – Ano de 2019

• Lavoura Aptidão boa (Terra de Cultura de Primeira): R$ 29.974,66

• Lavoura aptidão regular (Terra de Cultura de Segunda): R$ 24.500,00

• Lavoura aptidão restrita: R$ 22.000,00

• Pastagem Plantada (Terra para Pastagem): R$ 20.500,00

• Silvicultura ou Pastagem Natural (Terra para Reflorestamento): R$ 16.166,00

• Preservação de Fauna ou Flora: R$ 12.500,00

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