Quem possui débitos com a Prefeitura de Araras terá a oportunidade de regularizar as dívidas, sem juros e multas, por meio da adesão ao Refis 2019 (Programa de Recuperação Fiscal). O atendimento começa a partir desta quinta-feira (19), no Ganha Tempo, que fica na Rua Francisco Leite, 152, no Centro, e funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Todos os tributos que estão em atraso até o dia 31 de dezembro de 2018 poderão ser parcelados em até 24 vezes, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), Preço Público, etc. O prazo para adesão ao programa segue até o dia 27 de dezembro deste ano.
As parcelas têm valor mínimo de R$ 30 para pessoa física e de R$ 150 para pessoa jurídica. Segundo a Secretaria da Fazenda, o parcelamento é possível mesmo para contribuintes inscritos em dívida ativa, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada.
O projeto, de autoria da Prefeitura de Araras, foi aprovado pela Câmara Municipal e tem como principal objetivo proporcionar aos contribuintes a oportunidade de regularizar a sua situação fiscal perante a Fazenda Pública Municipal.
“Queremos ajudar as pessoas em dificuldades financeiras ou que, por algum motivo, deixaram de pagar tributos, como o IPTU, ISSQN, a regularizar sua situação. Por esse motivo, oferecemos a possibilidade de parcelar essas dívidas, sem juros e multas”, explicou o prefeito Junior Franco.
Para realizar a adesão ao Programa, no caso de pessoa física, o contribuinte deve comparecer ao posto do Ganha Tempo, com documento de identidade. Em caso de empresa, além da identidade, é necessário apresentar cartão do CNPJ, CPF e contrato social.
Refis 2019
Prazo: de 19 de setembro a 27 de dezembro de 2019
Local de atendimento: Ganha Tempo (Rua Francisco Leite, 152, Centro)
Como pagar: Em até 24 vezes*, sem juros e multa
Documentos necessários: Pessoa Física: documento de identidade. Pessoa Jurídica: documento de identidade, cartão do CNPJ, CPF e contrato social
Quem pode participar: Pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham débitos com a Prefeitura de Araras, inscritas ou não em Dívida Ativa, até o dia 31 de dezembro de 2018
*Com valor mínimo de R$ 30 mensais para parcelamentos efetuados por pessoa física e de R$ 150 para refinanciamento efetuado por pessoa jurídica.