Famílias de baixa renda podem ter tarifa menor de água

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O Saema (Serviço de Água e Esgoto de Município de Araras) implantou, desde 31 de outubro, a Tarifa Residencial Social em Araras, que consiste em descontos incidentes sobre a tarifa residencial da conta de água, sendo calculada de modo acumulativo. Serão 50% de desconto do valor para a faixa de consumo de 0 a 10 mil litros de água e, de 25% para a faixa de 11 a 20 mil litros. Esse benefício concedido pelo Saema atende, também, à Resolução 251/2018 da Ares PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí).

A ação foi apresentada na manhã desta sexta-feira (8) na sede da autarquia, no Jardim Cândida, e reuniu o prefeito Junior Franco; o presidente do Saema e vice-prefeito, Carleto Denardi, além de secretários municipais, vereadores e imprensa.

O benefício deve atender aproximadamente 9 mil famílias ararenses que, segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, têm renda per capita de até meio salário mínimo nacional vigente ou estão em situação de vulnerabilidade social. Além disso, as famílias devem atender alguns critérios, como estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, comprovar ser proprietário ou locatário do imóvel.

Segundo o presidente do Saema, Carleto Denardi, a iniciativa visa dar um fôlego no pagamento das contas das famílias mais carentes. “Essa ação tem como objetivo, acima de tudo, ajudar essas famílias que muitas vezes não conseguem pagar as contas de serviços essenciais, como é o caso da água potável”, explica.

Como receber o benefício?

O interessado deve protocolar a partir do dia 18 de novembro até 20 de dezembro, o pedido no Atendimento do Saema, localizado na Rua José Bonifácio, nº 90/188, apresentando declaração de próprio punho com informações que atendam aos critérios, comprovação da inscrição no CadÚnico e documentos pessoais.

Logo em seguida, o Atendimento encaminhará a solicitação para o advogado, que enviará o mesmo para a assistente social do Saema para análise da vulnerabilidade. O Saema terá 30 dias após o pedido para incluir o solicitante no cadastro, desde que comprovados os critérios mínimos. Caberá ao Cras da região do beneficiário o acompanhamento mensal e o repasse das informações à autarquia.

O recadastramento para renovação do benefício deverá ser realizado pelo usuário a cada um ano. Terão os benefícios cancelados automaticamente os usuários que não fizerem o recadastramento, além dos inadimplentes e os que realizaram intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possam afetar a eficiência do serviço.

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