Câmara aprova a instituição do Regime Especial de Trabalho (RET) aos Guardas Civis Municipais de Araras

Categoria Câmara Municipal, Notícias Publicado em

Os vereadores aprovaram por unanimidade, na última segunda-feira (9), na 45ª sessão ordinária, o projeto de lei do Executivo Municipal que institui o Regime Especial de Trabalho (RET) aos servidores do quadro da Guarda Civil Municipal de Araras.

Com as novas regras, os guardas civis municipais terão que trabalhar nos finais de semana, feriados, realizar plantões rotativos e cumprir horário e local de trabalho variável. Para isso, eles receberão uma gratificação de 50% no salário, respeitando a classe hierárquica de cada agente.

A gratificação será permanente e contempla a aposentadoria, pensão, casos de férias regulares, 13º salário, licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença a gestante, licença a adotante, licença paternidade, licença por morte de parente, doença ocupacional e de trabalho. Será autorizado o desconto de 11% dos vencimentos para o Araprev – Serviço de Previdência Social do Município de Araras -, órgão que administra a aposentadoria dos servidores públicos municipais de Araras.

Com a implantação da gratificação do Regime Especial de Trabalho, o guarda civil municipal deixará de receber hora extra e adicional noturno, porém, ele deverá estar de prontidão sempre quando for convocado de maneira emergencial ou extraordinária em horários distintos de sua escala, respeitando o seu descanso mínimo de 12 horas entre sua jornada de trabalho e o plano de convocação, que deverá ser feito mediante a rodízio pelo comandante da corporação.

A lei exige que a Administração Municipal envie à Câmara de vereadores, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil ou pela Secretaria Municipal de Administração, um relatório mensal com a lista dos guardas civis municipais que atuaram no plano de chamada emergencial ou extraordinária de cada mês.

As convocações dos agentes serão restritas em seis convocações anuais, de turnos de 12 horas, não podendo ultrapassar 200 horas de trabalho mensal.

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