Contribuintes que se enquadram nos critérios para isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2020 poderão solicitá-lo a partir desta quinta-feira (27). O atendimento acontece no Ganha Tempo, localizado na Rua Francisco Leite, 152, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Os beneficiados, aposentados e pensionistas, já cadastrados receberam, junto ao carne do IPTU 2020, um informativo indicando a data em que serão atendidos para solicitar a isenção. No dia agendado, os isentos devem levar os seguintes documentos: DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefício) – competência janeiro de 2020, cópia do RG e CPF e documentação do imóvel contendo a cópia da escritura ou contrato de compra e venda.
Quem não tem o benefício e quer solicitá-lo deve procurar o Ganha Tempo durante o horário de funcionamento do posto. A distribuição dos boletos do IPTU em Araras será finalizada nas próximas semanas. Ao todo, são 60 mil boletos impressos.
O vencimento da parcela única do tributo acontece no final de março, nos dias 24, 25, 26 e 27. Quem optar quitar o IPTU à vista terá desconto de 5%. Para o contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto em 10 vezes, os vencimentos serão de março a dezembro e o valor do IPTU será integral, sem desconto.
Quem tem direito à isenção?
Adoção
Os imóveis utilizados como residência e de propriedade da família que adotar crianças ou adolescentes abandonados ou órfãos até 18 anos de idade ou que tenha obtido a guarda judicial.
Aposentados
Os imóveis edificados pertencentes a aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial e proprietário de um único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.
Imóvel de até 70m²
Os imóveis com área edificada de até 70m², utilizando exclusivamente para moradia e possuidor de um único imóvel registrado no cadastro imobiliário até dezembro de 2000.
Deficientes
Imóvel edificado pertencente a deficiente com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, sendo este seu único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto. É necessária a comprovação de recebimento do (BPC/LOAS) Beneficiário da Prestação Continuada ou aposentadoria por invalidez.
IPTU Sustentável
No IPTU Sustentável, o cidadão tem até o mês de maio para requerer o benefício para o ano seguinte, o que significa desconto de até 8% para quem possui itens de sustentabilidade em casa – árvores na calçada, equipamento para reuso de água de chuva, solo permeável e sistema de aquecimento solar.
Como funciona o atendimento no Ganha Tempo?
Passo 1 – Recepção
Identificar qual o tipo de isenção
Imprimir lista de documentos
Entregar senha I (isenção)
Orientar o local de espera
Passo 2 – Apoio pré-triagem
Identificar qual o tipo de isenção
Conferir documentos com o guia fácil
Caso não esteja com a documentação, informar quais documentos faltam
Direcionar para a o guichê que estará livre
Passo 3 – Triagem
Chamar a senha
Direcionar para o guichê livre
Identificar qual o tipo de isenção
Listar e conferir os documentos
Preencher requerimento
Passo 4 – Deferimento
Procedimento do deferimento
Análise da documentação
Entrega da certidão para o interessado
Caso seja necessária uma análise mais complexa, o interessado deverá se dirigir ao guichê indicado para a abertura de protocolo para posterior deferimento/ indeferimento