Crianças e adolescentes de Araras que não têm a possibilidade de serem adotados e nem reintegrados à família podem experimentar o afeto familiar de uma maneira diferente: por meio de padrinhos e madrinhas afetivos. E os ararenses podem tornar isso realidade com o Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo da Prefeitura de Araras, que está buscando novos voluntários.
O programa permite que os cidadãos se tornem padrinhos ou madrinhas afetivos de crianças e adolescentes de 8 a 18 anos, atendidos por entidades de acolhimento institucional da cidade, que estão em situação de vulnerabilidade social e, por decisão da Justiça, os pais tiveram a guarda suspensa. O programa visa principalmente atender crianças e adolescentes que têm chances remotas ou inexistentes de retornar à família de origem ou ir para uma família substituta.
“A ação não é destinada aos cidadãos que queiram adotar essas crianças, mas sim a padrinhos e madrinhas que estão dispostos a dar oportunidade para que essas pessoas em desenvolvimento vivenciem situações comuns de um lar e de uma família. Além disso, eles poderão oferecer também respaldo financeiro, dentro de suas possibilidades”, comenta a assistente social Viviane Zanchetta.
Regulamentado pela lei nº 4.657, de 11 de outubro de 2013, o programa conta com uma Comissão Organizadora Municipal, composta por membros das entidades de acolhimento institucional, Comdicar (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), do Conselho Tutelar, do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e da Secretaria Municipal de Assistência Social, além da parceria com as técnicas do poder judiciário do município.
Cabe a essa comissão a responsabilidade pelo cadastro prévio dos candidatos, realização de estudo psicossocial, além de capacitação e acompanhamento das famílias e visitas domiciliares.
Quem pode ser padrinho ou madrinha?
O padrinho ou madrinha afetivo é aquele cidadão que não tem interesse em adotar as crianças e adolescentes. São pessoas que irão dispor de seu tempo para manter contatos regulares com crianças e adolescentes, dando carinho e atenção, podendo levá-los para passear, passar fins de semana em sua casa ou mesmo nas férias escolares. Poderão também orientá-los com relação aos cuidados com a saúde, aporte financeiro e apoio nos estudos.
Os interessados em ingressar no programa devem ter idade acima de 24 anos (respeitando-se a diferença de 16 anos entre padrinho/madrinha dos afilhados), residir em Araras, não participar do Cadastro Nacional de Adoção, participar da entrevista e das oficinas de sensibilização, ter disponibilidade de tempo e afetiva, e não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente.
Para firmar o compromisso, os casais candidatos ao apadrinhamento precisam assinar declaração de concordância mútua. O cadastramento definitivo dos padrinhos se dará após homologação do Poder Judiciário, ouvindo o Ministério Público.
Os interessados poderão acessar a ficha cadastral para preenchimento no site da Prefeitura de Araras – https://araras.sp.gov.br/apadrinhamentoafetivo/ – ou solicitar a ficha via email: [email protected]. Na impossibilidade de realizar contato via internet, os interessados poderão ainda ligar no 3543-1700 da Secretaria Municipal de Assistência Social, das 8h às 16h, para preenchimento da ficha de inscrição e posterior entrevista pessoal.
Quais são os benefícios?
O programa oferece benefícios tanto para as crianças e adolescentes atendidas pelo serviço de acolhimento quanto para os padrinhos e madrinhas interessados. As crianças e adolescentes terão a oportunidade de compartilhar momentos cotidianos de família, vivenciando experiências saudáveis e proporcionando referência de valores afetivos, sociais e educacionais.
Já os padrinhos e madrinhas poderão usufruir da convivência transformadora a partir da formação de vínculos que envolvem a participação do cuidado e da história de vida das crianças e adolescentes.