Prazo para solicitar isenção de IPTU 2020 termina no final de março

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Os contribuintes que se enquaram nos critérios para isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2020 poderão solicitá-lo até a data de vencimento do tributo, que acontece nos dias 24, 25, 26 e 27. O atendimento acontece no Ganha Tempo, localizado na Rua Francisco Leite, 152, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Aposentados e pensionistas já cadastrados receberam, junto ao carnê, um informativo indicando a data em que serão atendidos para solicitar a isenção. No dia agendado, os isentos devem levar os seguintes documentos: DCB (Demonstrativo de Crédito de Beneficio) – competência de janeiro de 2020, cópia do RG e CPF e documentação do imóvel contendo a cópia da escritura ou contrato de compra e venda.

 

Entrega de carnês e vencimento

O proprietário do imóvel que ainda não recebeu o carnê do IPTU em casa pode imprimir o boleto diretamente no site da Prefeitura – www.araras.sp.gov.br. No portal, basta clicar no link “Servicos ao Cidadão”, selecionar “Tributação Fazenda” e clicar em “Segunda Via do IPTU”. Quem preferir, pode realizar a emissão do boleto a partir do próximo dia 10, também no Ganha Tempo.

Quem optar quitar o IPTU à vista terá desconto de 5%. Para o contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto em 10 vezes, os vencimentos serão de março a dezembro e o valor do IPTU será integral, sem desconto.

 

Quem tem direito à isenção?

Adoção

Os imóveis utilizados como residência e de propriedade da família que adotar crianças ou adolescentes abandonados ou órfãos até 18 anos de idade ou que tenha obtido a guarda judicial.

Aposentados

Os imóveis edificados pertencentes a aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial e proprietário de um único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.

Imóvel de até 70m²

Os imóveis com área edificada de até 70m², utilizando exclusivamente para moradia e possuidor de um único imóvel registrado no cadastro imobiliário até dezembro de 2000.

Deficientes

Imóvel edificado pertencente a deficiente com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, sendo este seu único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto. É necessária a comprovação de recebimento do (BPC/LOAS) Beneficiário da Prestação Continuada ou aposentadoria por invalidez.

IPTU Sustentável

No IPTU Sustentável, o cidadão tem até o mês de maio para requerer o benefício para o ano seguinte, o que significa desconto de até 8% para quem possui itens de sustentabilidade em casa – árvores na calçada, equipamento para reuso de água de chuva, solo permeável e sistema de aquecimento solar.

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