Campanha reforça divulgação sobre quais serviços e estabelecimentos comerciais podem funcionar em Araras

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A Prefeitura de Araras lançou campanha para reforçar a divulgação sobre quais serviços e estabelecimentos comerciais estão autorizados a funcionar na cidade, de acordo com decreto municipal. As medidas foram adotadas pela administração municipal para conter a proliferação do novo coronavírus, causador da covid-19.

Pelo decreto, estabelecimentos nas áreas financeira (bancos e casas lotéricas), saúde e higiene (hospitais, clínicas médicas, farmácias, entre outros), alimentação (sem consumo no local), abastecimento/ transportes e manutenção, animais (alimentação e clínicas veterinárias), comunicação social (bancas de jornais, call center, empresas jornalísticas, entre outros) e construção civil (lojas de matérias de construção, elétrica e hidráulica e tintas) podem manter as atividades, desde que obedeçam a restrições de atendimento ao público e normas de higiene.

A Prefeitura reforça que os cuidados envolvem limitar o acesso a um indivíduo por família, limitar quantidade de clientes no estabelecimento, disponibilizar álcool gel aos clientes e funcionários, divulgar informações sobre a covid-19 e medidas preventivas e intensificar ações de limpeza no local.

Já os serviços que estão temporariamente suspensos no município são comércio de forma geral (exceto os considerados essenciais), academias, salões de beleza e similares, mototaxis (permissão apenas para serviços de entrega), vendedores ambulantes e setor hoteleiro. Pizzarias, lanchonetes, bares, restaurantes e similares podem realizar apenas atendimento por delivery ou drive thru – não é permitido o acesso do público ao interior desses locais.

A proibição não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery e drive thru).

As medidas de liberação e suspensão dos setores foram tomadas por meio da legislação municipal (Decretos 6.661, 6.662, 6.667 e 6.669/2020), estadual (Decreto 64.881/2020 e deliberações 2, 3, 4, 6 e 7 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19) e federal (Decreto 10.282/2020).

 

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