O juiz da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, Wander Pereira Rossette Júnior, concedeu liminar determinando abertura do comércio na cidade no prazo de 48 horas. O pedido foi feito pela Associação Comercial e Industrial de Piracicaba (Acipi), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba e Região (Sincomércio), entidades que representam o setor no município.
Em seu despacho, o juiz determina que todos os estabelecimentos comerciais voltem a funcionar, em todas as áreas, com as cautelas recomendadas pelos órgãos de saúde, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência e fixação de multa diária.
“As medidas impostas pelo Poder Público para combate ao covid-19, mediante o fechamento do comércio, dito não essenciais, com o objetivo de conter a circulação de pessoas para maior efetividade do isolamento social, trouxe impactos de grande monta para toda a população”, afirma o magistrado.