A Justiça Eleitoral de Araras deferiu liminar obrigando o cidadão Marcelo do Carmo Zago a deletar pesquisa eleitoral fraudulenta divulgada em redes sociais.
A referida pesquisa fraudulenta estava sendo divulgada no Facebook e por meio de grupos de WhatsApp.
Nos termos do Art. 17 da Resolução 23.600/2019 do TSE, quem divulga ou propaga pesquisa eleitoral não registrada sujeita-se a aplicação de multa entre R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 além de poder responder pelo CRIME previsto no Art. 18 da mesma Resolução.