O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a realização de eleições suplementares no município de Leme para o próximo dia 11 de dezembro. A Resolução TRE-SP 608/2022, aprovada na sessão de julgamento desta segunda-feira (24), contém as instruções para realização do pleito e seu respectivo calendário eleitoral.
As convenções partidárias para escolha das candidatas e candidatos e formação de coligações deverão ser realizadas entre 3 e 8 de novembro. Já os pedidos de registro de candidatura podem ser protocolados até o dia 11 subsequente. Logo em seguida, no dia 12, tem início o período de propaganda eleitoral. A proclamação dos eleitos pela Justiça Eleitoral tem como prazo o dia 13 de janeiro de 2023.
Poderão votar todas as pessoas que estejam com o cadastro eleitoral em situação regular e tenham domicílio eleitoral em Leme até o dia 4 de maio de 2022.
Expediente no cartório
De 11 de novembro a 14 de dezembro, o cartório eleitoral de Leme (188ª Zona Eleitoral) funcionará das 12 às 19 horas nos dias úteis e das 14 às 19 horas aos sábados, domingos e feriados.
Entenda o caso
Então prefeito de Leme e candidato à reeleição em 2020, Wagner Ricardo Antunes Filho (PSD), conhecido como Wagão, venceu a disputa municipal com 46,8% dos votos. Contudo, foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e tornou-se inelegível com base no disposto no art. 1º, I, l, da Lei Complementar 64/90. Por consequência, teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral paulista em primeira e segunda instâncias.
Sua defesa levou a discussão da matéria ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também decidiu pelo indeferimento do registro, confirmando o entendimento do TRE-SP. Em seguida, a defesa do postulante a candidato entrou com recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do processo, ministro Nunes Marques, deu efeito suspensivo ao recurso e impediu a realização das eleições suplementares marcadas para 3 de outubro de 2021. No último dia 13 de setembro, a suspensão dos efeitos foi revogada pelo mesmo relator, permitindo ao Regional paulista retomar o processo eleitoral suplementar.
Processo 600871-51.2020.6.26.0000.