Programa de Incentivo de Pagamento de Débitos do SAEMA segue em Araras, SP

Categoria Notícias Publicado em
- Updated

O objetivo do Programa é dar a oportunidade ao pagamento de débitos pelo devedor com parcelamento especial para evitar o corte no fornecimento de água

Foi instituído em Araras (SP), no mês de março deste ano. O Programa de Incentivo de Pagamento de Débitos com o Saema (Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município).

A Lei Nº 4.987, sancionada pelo prefeito Pedrinho Eliseu, entrou em vigor 30 dias após sua publicação em Diário Oficial, o que deve acontecer no primeiro dia do mês de maio.

Parcelamento facilitado e adesão ao programa

O novo programa, autoriza o parcelamento das dívidas levando em conta as necessidades de cada usuário. Estabeleceu-se que, o valor mínimo da parcela será R$ 10,00 (dez reais) e a quantia máxima de parcelas será em até 200 (duzentas) vezes.

Participam do programa, usuários que estiverem inadimplentes com o Saema, ou seja, com dívidas vencidas e não pagas de conta de água. Estes usuários devem procurar pelo atendimento da autarquia para negociação, evitando assim o corte no fornecimento do serviço.

“Lembramos que não será realizado o corte apenas para aqueles inadimplentes que comparecerem ao atendimento do Saema para negociar suas dívidas. O munícipe que receber o aviso de corte, também deve comparecer até no dia seguinte para negociação, evitando assim que ocorra o corte de água em sua residência ou empresa”, explica o presidente do Saema, Rubens Franco Junior.

Franco ressalta ainda que após realizado o corte, o munícipe que confessar a dívida e aderir ao Programa, terá seu fornecimento de água religado, e também que a adesão ao programa tem prazo determinado. “Qualquer usuário que possui contas vencidas e não pagas pode procurar pelo Saema, porém, a adesão ao programa será válida até o dia 31 de dezembro de 2017”, conta.

Comprometimento

Para garantir que não ocorra o corte, após a negociação dos débitos, o usuário deve cumprir com as exigências estabelecidas na Lei em questão. O usuário poderá ser excluído do Programa no caso de não pagamento de três parcelas consecutivas do acordo; falência ou extinção, por liquidação, da pessoa jurídica, ou, quando pessoa física, interdição judicial; cisão, incorporação ou fusão da pessoa jurídica, exceto no caso de a nova empresa assumir as obrigações do Programa e omissão de informações, tendentes a diminuir ou a subtrair a dívida de natureza tributária ou não tributária.

Exceções

De acordo com o artigo 9º da mesma Lei, em casos excepcionais de ausência de condição total de pagamento dos débitos, o fornecimento de água não será cancelado. Para isso, é necessário que o munícipe vá até o atendimento do Saema e faça a solicitação de análise da sua condição. Cada caso será verificado após procedimento a ser estabelecido em deliberação do Saema em parceria com a Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social.

Mais informações acesse www.saema.com.br ou ligue (19) 3543-5500.

Source: Repórter Beto Ribeiro

🎧 Rádio Araras FM 107,7 Ao Vivo

Você também pode ler:

Prefeitura promove coletiva de imprensa e apresenta novos secretários

A Prefeitura de Araras, por meio da Secretaria de Governo, realizou na manhã desta sexta-feira (17) uma coletiva de

Ler mais...

Julho Amarelo: Saúde realiza testes rápidos de hepatites virais

Neste “Julho Amarelo”, mês de conscientização das hepatites virais, a Secretaria Municipal de Saúde está realizando testes rápidos e gratuitos

Ler mais...

Prefeitura e BC2 Infraestrutura realizam novo mutirão de emprego

A Prefeitura de Araras, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e a BC2 Infraestrutura, realizam no próximo

Ler mais...

Mobile Sliding Menu