Motoristas poderão decidir se vão parar fora do ponto quando idosos e mulheres solicitarem em Araras, SP

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Motoristas poderão atender pedido de parada dos ônibus fora dos pontos, desde que seguidos alguns critérios

Após a aprovação de nova lei pela Câmara há algumas semanas, os motoristas do TCA (Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras) ficaram autorizados a realizarem a parada dos veículos fora dos pontos quando o pedido parte de deficientes, mulheres gestantes, idosos, estudantes – ou então a parada fora do ponto, a pedido de qualquer passageiro, após às 21h.

A regulamentação era uma demanda dos próprios motoristas. Alguns deles até realizavam as paradas “por cortesia”, mas muitos temiam alguma responsabilização por uma possível parada que pudesse gerar um acidente, por exemplo.

Depois da aprovação da lei, o prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB) publicou um decreto regulamentando algumas regras complementares à lei. O documento é assinado também pelo Presidente Executivo do TCA, Élcio Rodrigues.

No decreto Pedrinho deixa claro que os ônibus da frota do TCA poderão parar fora dos pontos de parada oficiais para desembarque de deficientes, mulheres gestantes e idosos em tempo integral, em dias úteis, feriados e finais de semana. Pessoas que estiverem acompanhando os deficientes, mulheres grávidas ou idosos podem fazer a solicitação da parada.

Uma consideração curiosa do prefeito é em relação ao gênero de quem solicita a parada. Para evitar confusão, o prefeito determinou que seja considerada a identidade de gênero auto declarada. Ou seja, independentemente do que constar no documento ou registro público, fica permitido o desembarque de travestis ou transexuais que se enquadrem no decreto.

Os idosos considerados terão idade mínima de 60 anos de idade. Para comprovar a idade bastará a apresentação de documento válido com foto ou cartão de idoso.

O decreto do prefeito prevê que não pode ser feito o desembarque fora dos pontos preestabelecidos quando o pedido for por parada em rotatórias e em pontes.

A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça aos itinerários dos ônibus (ou seja, não pode ser solicitada a parada em via pela qual o ônibus não transite).

Apesar da previsão da parada fora dos pontos, os motoristas somente poderão realizar a operação de desembarque nos locais onde não seja proibida a parada de veículos e onde haja espaço suficiente para o correto acostamento do coletivo.

Os usuários que desejarem desembarcar fora dos pontos de parada preestabelecidos deverão solicitar aos motoristas dos ônibus com antecedência mínima necessária “para que as regras de segurança de trânsito previstas no Código Brasileiro de Trânsito possam ser cumpridas”.

Caberá aos motoristas a análise de “adequabilidade da parada”. Os motoristas irão informar ao usuário se a solicitação poderá ser atendida e devem propor e oferecer alternativa adequada caso exista algum impedimento da parada.           

Regras para parada fora dos pontos de ônibus

• Motoristas podem realizar a parada dos veículos fora dos pontos quando o pedido parte de deficientes, mulheres gestantes, idosos, estudantes

• Além desses, qualquer passageiro pode solicitar a parada fora do ponto após às 21h “por motivos de segurança”

• Pessoas que estiverem acompanhando os deficientes, mulheres grávidas ou idosos podem fazer a solicitação da parada

• Deve ser considerada a identidade de gênero auto declarada no pedido de parada. Ou seja, independentemente do que constar no documento ou registro público, fica permitido o desembarque de travestis ou transexuais que se enquadrem no decreto

• Idosos (idade mínima de 60 anos) podem comprovar a idade com a apresentação de documento válido com foto ou cartão de idoso

• Não pode ser feito o desembarque fora dos pontos quando o pedido for por parada em rotatórias e em pontes

• Motoristas não poderão realizar a operação de desembarque nos locais onde é proibida a parada de veículos

• Caberá aos motoristas a análise de “adequabilidade da parada”

 Source: Repórter Beto Ribeiro

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