Queda de energia: Procon de Araras orienta em caso de danos a equipamentos

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A reparação dos danos é responsabilidade da concessionária de energia, de acordo com Código de Defesa do Consumidor  

Na última semana, Araras sofreu com interrupções no fornecimento de energia que afetaram diversos bairros da cidade. O prefeito Junior Franco assinou na última quinta-feira (6) um ofício endereçado à Elektro Redes S/A, concessionária de fornecimento de energia elétrica em Araras, solicitando um “posicionamento urgente com relação às recorrentes interrupções no fornecimento de energia que vem ocorrendo em nosso Município”.

Após algumas manifestações publicadas em redes sociais, questionando sobre danos aos equipamentos eletrônicos causados por quedas de energia, o Procon de Araras divulgou orientações aos munícipes de como agir nesses casos.

De acordo com informações do Procon, “se algum equipamento eletroeletrônico queimou e a causa pode ter sido oscilação de tensão ou o restabelecimento da energia após uma interrupção, saiba que a reparação dos danos é responsabilidade da concessionária de energia, de acordo com o Art.22º, § Único, do Código de Defesa do Consumidor e com a resolução normativa 499/2012 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica”.

Ainda segundo a Fundação, ocorrendo danos aos aparelhos elétricos, a distribuidora de energia deve consertar, substituir ou ressarcir os consumidores. Para isso, é preciso se atentar aos prazos para encaminhamento da queixa à concessionária que, conforme a resolução da ANEEL nº 360/2009 é de até 90 dias corridos a partir da data de ocorrência do dano. A reclamação pode ser feita através dos canais de atendimento da concessionária. “O usuário deve saber que existe o prazo de 10 dias corridos para que a empresa realize inspeção e vistoria do aparelho em questão e 1 dia em caso de refrigeradores utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos. Após essa vistoria, a empresa terá ainda 15 dias para informar se o pedido foi aceito ou não”, explica o diretor do Procon de Araras, Alex Buragas.

Saiba quando a distribuidora poderá negar o ressarcimento

A distribuidora pode se negar a ressarcir danos em equipamentos
eletroeletrônicos se:

  • Não tiver sido registrada perturbação na rede elétrica que possa ter
    afetado a unidade consumidora no período da ocorrência do dano;
  • Comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do
    equipamento ou por defeitos originados na unidade consumidora;
  • A fonte de alimentação elétrica do equipamento estiver em perfeito
    estado de funcionamento;
  • Existir pendência de responsabilidade do consumidor com mais de que
    noventa dias consecutivos, desde que tenha sido informada por escrito;
  • Comprovar a ocorrência de procedimento irregular que tenha causado
    o dano reclamado ou a religação da unidade consumidora à revelia da
    distribuidora;
  • Comprovar que o dano reclamado foi ocasionado por falta de energia
    em situação de emergência ou de calamidade pública decretada por
    órgão competente;
  • Não for permitido acesso ao equipamento e às instalações da unidade
    consumidora para vistoria.
  • O consumidor providenciar, por conta própria, o conserto do
    equipamento antes do fim do prazo para a verificação, exceto
    se houver prévia autorização da distribuidora;

Em caso de dúvidas o Procon Municipal de Araras atende nos canais:

Fone: 19 3542-8996 (09:00 as 16:00)

E-mail: proconararas@araras.sp.gov.br
Endereço: Avenida Zurita, nº 681 / Belvedere /Araras-SP

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