Maus-tratos aos animais: decreto municipal prevê multas de R$ 200 a R$ 10.000

Categoria Notícias, Prefeitura de Araras Publicado em

Regulamentando a Lei nº 5.047/2017, determinação introduz infrações leves, médias, graves e gravíssimas: documento foi assinado em 21 de dezembro de 2018

Com a intenção de diminuir os índices de maus-tratos aos animais na cidade, o prefeito de Araras, Junior Franco, assinou um decreto que prevê multas de R$ 200,00 a R$ 10.000,00 a quem infringir as regras estabelecidas, para aqueles que praticarem atos que importem em abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação aos animais.

Regulamentando a Lei Nº 5.047, de 17 de outubro de 2017, a determinação Nº 6.460 introduz infrações leves (valores que variam de R$ 200,00 a R$ 1.000,00); médias (de R$ 1.001,00 a R$ 4.000,00); graves (de R$ 4.001,00 a R$ 8.000,00); e gravíssimas (de R$ 8.001,00 a R$ 10.000,00).

O decreto municipal foi assinado em 21 de dezembro de 2018 e publicado no dia 28 do mesmo mês, no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Araras (www.araras.sp.gov.br).

Como denunciar maus-tratos aos animais?

Em Araras, as denúncias de maus-tratos a animais domésticos devem ser registradas no Departamento de Ouvidoria da Prefeitura, por meio do telefone 156.

Após o contanto, as queixas são repassadas ao Canil Municipal, que averigua os casos. “Essas averiguações às residências são sempre acompanhadas pelos profissionais do Canil Municipal e seus veterinários”, explicou Marcela Gambarotto Teixeira, tecnóloga ambiental do DMA (Departamento de Meio Ambiente) de Araras.

Decreto Municipal nº 6.460 – valores das multas

– Infração Leve: de R$ 200,00 a R$ 1.000,00

– Infração Média: de R$ 1.001,00 a R$ 4.000,00

– Infração Grave: de R$ 4.001,00 a R$ 8.000,00

– Infração Gravíssima: de R$ 8.001,00 a R$ 10.000,00

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