Com a intenção de diminuir os índices de maus-tratos aos animais na cidade, o prefeito de Araras, Junior Franco, assinou um decreto que prevê multas de R$ 200,00 a R$ 10.000,00 a quem infringir as regras estabelecidas, para aqueles que praticarem atos que importem em abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação aos animais.
Regulamentando a Lei Nº 5.047, de 17 de outubro de 2017, a determinação Nº 6.460 introduz infrações leves (valores que variam de R$ 200,00 a R$ 1.000,00); médias (de R$ 1.001,00 a R$ 4.000,00); graves (de R$ 4.001,00 a R$ 8.000,00); e gravíssimas (de R$ 8.001,00 a R$ 10.000,00).
O decreto municipal foi assinado em 21 de dezembro de 2018 e publicado no dia 28 do mesmo mês, no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Araras (www.araras.sp.gov.br).
Como denunciar maus-tratos aos animais?
Em Araras, as denúncias de maus-tratos a animais domésticos devem ser registradas no Departamento de Ouvidoria da Prefeitura, por meio do telefone 156.
Após o contanto, as queixas são repassadas ao Canil Municipal, que averigua os casos. “Essas averiguações às residências são sempre acompanhadas pelos profissionais do Canil Municipal e seus veterinários”, explicou Marcela Gambarotto Teixeira, tecnóloga ambiental do DMA (Departamento de Meio Ambiente) de Araras.
Decreto Municipal nº 6.460 – valores das multas
– Infração Leve: de R$ 200,00 a R$ 1.000,00
– Infração Média: de R$ 1.001,00 a R$ 4.000,00
– Infração Grave: de R$ 4.001,00 a R$ 8.000,00
– Infração Gravíssima: de R$ 8.001,00 a R$ 10.000,00
Fonte: Beto Ribeiro