Parcela única do tributo vence no final de março nos dias 25, 26, 27 e 28; quem optar quitar o IPTU à vista terá desconto de 5%; já o contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto em 10 vezes, os vencimentos serão de março a dezembro, e pagará o valor integral do IPTU, sem desconto
Os Correios começarão a distribuir os boletos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Araras a partir desta terça-feira (5). Segundo informações da Secretaria Municipal da Fazenda, ao todo, devem ser entregues 60 mil boletos até meados de março.
As entregas seguem o serviço de Carta Simples, ou seja, se a pessoa não estiver em casa, à correspondência é deixada na caixa de correio. Se houver erro no endereço, o carnê é devolvido para a Administração Municipal.
Vale ressaltar que, os boletos já podem ser emitidos pela internet no site da Prefeitura de Araras das 7h às 17h. Veja abaixo, o passo a passo de como imprimir.
A parcela única do tributo vence no final de março, em 25, 26, 27 e 28; quem optar quitar o IPTU à vista terá desconto de 5%. Já o contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto em 10 vezes, os vencimentos serão de março a dezembro, e pagará o valor integral do IPTU, sem desconto.
Passo a passo
Passo1: acessar o site www.araras.sp.gov.br
Passo2: Descer a página e clicar no ícone Serviços ao Cidadão
Passo3: Clicar no ícone Tributação Fazenda (de cor roxa)
Passo4: Clicar em 2ª via do IPTU
Passo5: Informar seu CPF ou CNPJ e imprimir o boleto
Isenção
A Prefeitura de Araras disponibilizou para que a população possa solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) até o vencimento da cota única (que está disponível no carnê). O atendimento é realizado das 9h às 16h, no Ganha Tempo, que fica na Rua Francisco Leite, 152, no Centro da cidade.
As isenções quando aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso já receberão, junto ao carnê de IPTU 2019, um informativo indicando a data em que serão atendidos para solicitar a isenção.
No dia agendado, os isentos devem levar os seguintes documentos: DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefício) – competência janeiro de 2019, cópia do RG e CPF e documentação do imóvel contendo a cópia da escritura ou matrícula.
Os pré-requisitos para aposentados e outros, citados acima, são: possuir um único imóvel edificado, utilizado para moradia própria, com renda de até dois salários mínimos e sem usufruto. Os novos pedidos de isenções, também devem ser feitos no Ganha Tempo.
Quem tem direito a isenção?
Adoção
Os imóveis utilizados como residência e de propriedade da família que adotar crianças ou adolescentes abandonados ou órfãos até 18 anos de idade ou que tenha obtido a guarda judicial.
Aposentados
Os imóveis edificados pertencentes a aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial e proprietário de um único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.
70m²
Os imóveis com área edificada de até 70m², utilizando exclusivamente para moradia e possuidor de um único imóvel registrado no cadastro imobiliário até dezembro de 2000.
Deficientes
Imóvel edificado pertencente a deficiente com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, sendo este seu único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto. É necessária a comprovação de recebimento do (BPC/LOAS) Beneficiário da Prestação Continuada ou aposentadoria por invalidez.
IPTU Sustentável
No IPTU Sustentável, o cidadão tem até o mês de maio para requerer o benefício para o ano seguinte, o que significa desconto de até 8% para quem possui itens de sustentabilidade em casa – árvores na calçada, equipamento para reuso de água de chuva, solo permeável e sistema de aquecimento solar.