Diário Oficial Eletrônico passa a ser o meio de publicação de atos oficiais da Prefeitura e da Câmara de Araras

Categoria Notícias, Prefeitura de Araras Publicado em

Foi aprovado por unanimidade em 2º turno pelos vereadores, na última segunda-feira (8), durante a 10ª sessão ordinária de 2019, o projeto de lei do Executivo Municipal que altera o artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Araras, o qual determina que a publicação das leis e atos com conteúdo normativo e atos administrativos municipais sejam feitas oficialmente no Diário Eletrônico do Município de Araras.

Nos casos em que as legislações federais e estaduais exigirem, como licitação por exemplo, a publicação também será feita em jornais de grande circulação, bem como a fixação das informações em painéis na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Na prática, ficam os Poderes Executivos e Legislativo abdicados de contratar empresas de jornais impressos para dar publicidade aos atos oficiais, estabelecendo o Diário Eletrônico Oficial como meio de publicação oficial, gerando economia aos cofres públicos e avançando na questão da responsabilidade ambiental.

Serão publicados, despachos, decisões administrativas, atos normativos, instruções, ordens de serviço, avisos, contratos, convênios, termos de fomento e de parceria, atas de audiências, chamamentos, editais, portarias, entre outros documentos, cuja a publicação seja necessária em conformidade ao princípio da publicidade.

Nenhum ato com conteúdo normativo ou ato administrativo oficial do Poder Executivo e do Poder Legislativo, da administração pública direta e indireta, produzirá efeito antes de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Araras, e, será considerada como data de publicação o dia da edição em que for veiculado.

Vale ressaltar que atualmente já ocorre a publicação dos atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico do Município de Araras, o qual a população tem amplo acesso pelos Portais da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Nilsinho Zanchetta – Diretoria de Comunicação da CMA

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