A Prefeitura de Araras realizou, na tarde da última quinta-feira (27), pregão presencial visando à contratação de empresa para administrar o vale alimentação dos servidores municipais no valor de R$ 126,00 por mês. Participaram da licitação três empresas e a ganhadora foi a Sindplus, que já atende algumas cidades da região.
De acordo com informações do setor de Compras da Secretaria Municipal da Administração, a empresa foi classificada em primeiro lugar ao ofertar a melhor proposta. Neste caso, o menor percentual repassado, que foi de 4,94% negativo. Ou seja, para a Prefeitura, o valor do vale custará R$ 119,77 cada.
A homologação do processo acontece neste sábado (29) e a assinatura do contrato deverá acontecer nos próximos dias. A empresa terá 30 dias para apresentar as redes de estabelecimentos credenciados e outro ponto importante do edital é que pelo menos 55 estabelecimentos comerciais estejam à disposição dos servidores. O mesmo prazo será também para a Sindplus enviar os cartões à Prefeitura.
O projeto do Executivo foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, durante sessão da Câmara Municipal. O sistema de vale alimentação por meio de cartão eletrônico envolve os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.
“A substituição da cesta básica pelo vale alimentação era um desejo antigo da maioria de nossos funcionários que poderão, em breve, adquirir produtos alimentícios de sua preferência em redes credenciadas da nossa cidade. Sem falar na fomentação do comércio local”, comentou o prefeito Junior Franco.
O vale alimentação será fornecido ao servidor mediante desconto em folha de pagamento no valor de R$ 1,00 (um real), por mês. Para ter o benefício, o funcionário público não poderá ter falta não justificada (mesma regra que vale hoje em dia também para a retirada da cesta básica).
O valor do crédito será reajustado com periodicidade anual, no mínimo, com base no IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial -. Com o vale alimentação será proibida a compra de bebidas alcoólicas e cigarros. O estabelecimento que descumprir esta exigência será descredenciado do sistema e ficará impedido de firmar novo compromisso durante dois anos.