Os vereadores aprovaram por unanimidade, na última segunda-feira (11), durante a 41ª sessão ordinária, o projeto de lei complementar de autoria do Executivo Municipal que institui o Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos com o SAEMA – Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras -, o qual permite o munícipe que tem débitos vencidos e não pagos até o dia 31 de dezembro de 2018 a quitá-los com desconto de 100% nos juros e multas ou refinanciar a dívida em até 24 parcelas.
De acordo com a lei aprovada, o valor mínimo da parcela para pessoa física será de 30 reais e para pessoa jurídica, ou seja, empresa, o valor mínimo da parcela será de 150 reais. A adesão ao programa poderá ser feita por opção do contribuinte até o dia 27 de dezembro deste ano nos postos de atendimentos do SAEMA, na região central, na Rua José Bonifácio, nº 645 ou no CAM – Centro de Atendimento ao Munícipe – Guerino Bertolini, na Rua Irineu Carroci, s/n, no José Ometto 2.
As guias serão emitidas com vencimento até o último dia útil do mês e as que não forem pagas dentro do prazo, serão consideradas canceladas e não poderão ser atualizadas para pagamento posterior. Caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas consecutivas, ocasionará a rescisão do acordo e o devedor estará impedido de participar do programa novamente.
Nilsinho Zanchetta – Diretoria de Comunicação da CMA