O atual prefeito de Cordeirópolis e mais oito pessoas, incluindo o ex-secretário de Cultura de Cordeirópolis, Leonel Arruda Machado Luz e o ex-assessor parlamentar de Cordeirópolis, Rivelino Luiz Coelho foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo por fraude em licitação e associação criminosa.
De acordo com o MP, os “fatos criminosos” ocorreram em quatro cidades: Mauá, Leme, Araras e São Sebastião da Grama.
Os denunciados são: José Adinan Ortolan, prefeito de Cordeirópolis; Márcio Aureliano de Farias, operador técnico, do município de Vinhedo; Rivelino Luiz Coelho, ex-assesor parlamentar; Osvaldo Eloy Nery Filho, de Sumaré; Leonel de Arruda Machado Luz, de Rio Claro, ex-secretário de cultura e ex-assessor parlamentar de Cordeirópolis; Flávia Elizabeth Terossi Dias, secretária de educação de Leme; Eduardo Monteiro Pacheco, servidor público comissionado na cidade de Suzano e Camila Cristina Brandi Mapelli, funcionária pública de São Sebastião da Grama.
O “grupo criminoso” agia de forma parecida nas cidades citadas acima. Eduardo Pacheco, Flávia Dias e Camila Mapelli concorriam aos procedimentos licitatórios com o objetivo de perder o processo e favorecer o atual prefeito de Cordeirópolis, Adinan Ortolan, consumando o crime de fraude.
OS FATOS CRIMINOSOS contidos na denúncia do MP
Em novembro de 2013, Adinan Ortolan, Márcio Aureliano, Rivelino Coelho, Osvaldo Eloy, Leonel de Arruda e Eduardo Pacheco, ajustaram entre si fraudando o procedimento licitatório, na cidade Mauá;
Em julho de 2014, a fraude ocorreu na prefeitura de Leme. Adinan Ortolan, Márcio de Farias, Rivelino Coelho, Osvaldo Eloy, Leonel de Arruda e Flávia Dias, combinaram entre si o procedimento licitatório de modo que Adinan Ortolan se beneficiasse;
Em novembro de 2014, o grupo agiu na prefeitura de Araras, quando Adinan Ortolan, Márcio de Farias, Rivelino Luiz Coelho e Osvaldo Eloy favoreceram a vitória de Adinan Ortolan no procedimento licitatório;
Em setembro de 2015, na prefeitura de São Sebastião da Grama, Adinan Ortolan, Márcio Farias, Rivelino Coelho, Camila Mapelli e Osvaldo Eloy fraudaram o procedimento licitatório “com a finalidade de obter em favor de José Adinan Ortolan, vantagem decorrente de adjudicação do objeto da licitação”.
“A ASSOSCIAÇÃO CRIMINOSA”
Para os Promotores de Justiça, João Antonio Bastos Garreta Prats e Adolfo Sakamoto Lopes, responsáveis pela denúncia criminal, o prefeito de Cordeirópolis, Adinan Ortolan, é proprietário administrador da empresa A2G2 Treinamento e Desenvolvimento Ltda, nome fantasia EDUCERE, que foi constituída em 15 de agosto de 2013 para “treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente” com capital de R$3000,00 (três mil reais).
Segundo o MP, de posse de sua empresa, visando fraudar os procedimentos licitatórios, o prefeito de Cordeirópolis obteria vantagem econômica. Assim, Adinan agindo de forma estável com Márcio Aureliano de Farias, Rivelino Luiz Coelho, Osvaldo Eloy e Leonel de Arruda constituíram associação criminosa para a prática do crime.
Os denunciados participaram de licitações tipo carta convite onde as prefeituras eram do mesmo partido político em que Adinan Ortolan era afiliado, na época de cada fraude (TODAS DO PT). Para que Adinan vencesse a licitação, o grupo sempre contava com pelo menos um funcionário público para facilitar a fraude.
Assim, Márcio de farias, ex-assessor parlamentar em Vinhedo, era responsável pela empresa TM ASSESSORIA &CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. O administrador da empresa era Osvaldo Eloy Nery Filho, que era do mesmo partido político que Adinan Ortolan. Uma vez que a empresa TM não poderia executar o objeto das licitações, Márcio Aureliano e Osvaldo Eloy estavam unidos a Adinan Ortolan.
Leonel de Arruda, ex-assessor parlamentar na câmara de Cordeirópolis e do mesmo partido que Adinan Ortolan, constitui a empresa LEONEL DE ARRUDA MACHADO LUZ, em 08 de abril de 2011. Assim como no caso anterior, a empresa LEONEL não poderia executar o objeto das licitações, favorecendo Adinan Ortolan.
Rivelino Luiz Coelho, com a empresa RIVELINO LUIZ COELHO, com capital social de R$1,000,00, atuou junto aos demais para que Adinan Ortolan vencesse os procedimentos licitatórios, uma vez que sua empresa também não poderia executar o objeto das licitações.
Todas as fraudes na modalidade carta convite e a associação criminosa foram descobertas a partir de uma denúncia anônima ao GAECO – Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – de Piracicaba, que investigou a participação e a vitória de Adinan Ortolan em licitações nas quatro cidades.
Evidência da sociedade entre os denunciados
A investigação demonstra que todos os denunciados simulavam a participação nos procedimentos licitatórios para que Adinan Ortolan sempre os vencesse.
AS FRAUDES
A primeira fraude ocorrida no município de Mauá, Adinan Ortolan em conjunto com os demais denunciados venceu a licitação e sua empresa foi contratada por R$78.982,00.
Eduardo Monteiro era o responsável pelo procedimento licitatório e convidou a empresa de Adinan Ortolan, Márcio Aureliano e Osvaldo Eloy, mesmo as empresas não podendo executar os serviços descritos na licitação.
Ainda de acordo com MP, a licitação estava dirigida à empresa de Adinan, pois o convite para participar foi em 29 de agosto de 2013 e Adinan constitui sua empresa em 15 de agosto de 2013, ou seja, a empresa de Adinan seria inviabilizada por falta de tempo para que houvesse a fiscalização necessária e pudesse participar do procedimento. Além de Eduardo Monteiro, o grupo contou com o auxílio de mais dois servidores comissionados.
Na prefeitura do município de Leme, Adinan Ortolan agiu com todos os outros denunciados. A empresa TM, de Márcio Aureliano e Osvaldo Eloy e a empresa LEONEL participaram combinados com Adinan Ortolan para que esse vencesse a licitação. Flávia Elizabeth Terossi Dias, secretária de educação e responsável pelo inicio da licitação, “não exigiu a realização do parecer jurídico, foi responsável por indicar quais empresas deveriam ser exclusivamente convidadas”.
Para o MP, “foi tão evidente a fraude empregada pelos denunciados, com direcionamento do resultado da licitação, que as empresas convidadas TM ASSESSORIA e LEONEL foram inabilitadas e José Adinan, como era de esperar, foi contratado ao preço de R$74.800,00”.
As empresas de Márcio e Osvaldo e de Leonel Arruda foram inabilitadas por “esquecerem” de apresentar cópia do contrato social autenticada e declaração do contador autenticada e cópia de inscrição municipal, para o MP são “falhas pueris”, ou seja, mostrando-se serem inocentes ao cometerem as falhas.
Na cidade de Araras, com exceção de Leonel, os denunciados também fraudaram o procedimento licitatório.
Márcio e Osvaldo com a empresa TM e Rivelino com sua própria empresa combinaram preços para que a empresa de Adinan Ortolan vencesse a licitação sendo contratada por R$77.000,00.
Novamente com as “falhas pueris”, Rivelino “esqueceu” de apresentar a certidão negativa previdenciária e Márcio Aureliano e Osvaldo Eloy apresentaram proposta de somente R$100,00 abaixo do limite permitido para convites.
A quarta fraude ocorreu em São Sebastião da Grama a partir de uma carta convite, Adinan Ortolan atuou com Márcio Aureliano e Osvaldo Eloy. Camila Cristina Brandi Mapelli, servidora de licitação e contratos administrativos e responsável pelos procedimentos licitatórios, não conferiu publicidade ao certame. Para o MP, a fraude é evidente. Assim como nos casos anteriores, as empresas “NUNCA poderiam ter sido convidadas porque os objetos sociais delas não são compatíveis com o objeto da carta convite, e nenhuma delas é especializada”. A empresa de Adinan Ortolan venceu a licitação e foi contratada por R$54.700,00.
SITUAÇÃO PROCESSUAL
O processo investigatório criminal encontra-se em fase de recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público, sob a relatoria do Desembargador Ricardo Tucunduva, da 6º Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Aceitada a denúncia pelo Desembargador, todos os denunciados serão transformados em réus e serão processados criminalmente.
CONDENAÇÕES REQUERIDAS PELO MP
O MP requer na denúncia criminal condenações penais, que somadas podem ultrapassar oito anos de detenção e multa para cada um dos envolvidos, além da reparação a favor dos municípios, decorrentes das fraudes, da seguinte forma:
JOSÉ ADINAN ORTOLAN, MÁRCIO AURELIANO DE FARIAS, RIVELINO LUIZ COELHO E OSVALDO ELOY NERY FILHO, deverão reparar em favor dos municípios, decorrente das fraudes, o total de R$285.482,00.
LEONEL DE ARRUDA MACHADO LUZ, deverá devolver aos cofres públicos, decorrente da fraude em Mauá, o valor de R$153.782,00.
EDUARDO MONTEIRO PACHECO, em favor do município de Mauá, requer-se o valor de R$78.982,00.
FLÁVIA ELIZABETH TEROSSI DIAS, em favor do município de Leme, terá que reparar o valor de R$47.800,00.
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI, deverá reparar o município de São Sebastião da Grama, o valor de R$54.700,00.
O Ministério Público de São Paulo requer também a PERDA DE CARGOS PÚBLICOS para JOSÉ ADINAN ORTOLAN, EDUARDO MONTEIRO PACHECO, FLÁVIA ELIZABETH TEROSSI DIAS e CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI.
Até o fechamento desta publicação não obtivemos o posicionamento do Prefeito Municipal de Cordeirópolis, o qual não retornou o contato realizado.
A assessoria informou que o prefeito Adinan irá se manifestar posteriormente.
Os demais denunciados não foram encontrados para que pudessem se posicionar.
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/
Fonte: Jornal O Cordeiro