Novo decreto do Governo Federal ampliou para até quatro o número de parcelas do benefício
Desde o dia 04 de maio, quando teve início a disponibilização do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus ganhos reduzidos em função da pandemia, a CAIXA já registrou 7,9 milhões de pagamentos a 3,8 milhões de trabalhadores, num montante de R$ 7,1 bilhões em recursos disponibilizados.
Do total de pagamentos realizados, 64,2% foram creditados em contas Poupança da CAIXA, no montante de R$ 4,5 bilhões, 33,9% foram creditados em contas do tipo Poupança Social Digital, no total de R$ 2,4 bilhões, e 1,8% foram disponibilizados para saque nos canais da CAIXA por meio do Cartão do Cidadão, somando R$ 130,8 milhões. A CAIXA registrou a abertura de 1,3 milhões de contas Poupança Social Digital para pagamento do BEm.
Os beneficiários receberam até ontem (14) até três parcelas do benefício, conforme distribuição prevista:
• Parcela 1: 4,5 milhões de pagamentos, no total de R$ 4,15 bilhões.
• Parcela 2: 2,9 milhões de pagamentos, no total de R$ 2,65 bilhões.
• Parcela 3: 463 mil pagamentos, no total de 296 milhões.
Pagamento do benefício:
O BEm foi instituído pela Medida Provisória Nº 936, de 1º de abril 2020, que foi posteriormente convertida na Lei 14.020, de 06 de julho de 2020. Trata-se de um auxílio financeiro mensal destinado aos trabalhadores que firmaram acordo com seus empregadores para redução da jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
O valor do benefício corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, com base na média dos últimos três salários, variando de R$ 261,25 a R$ 1.813,03. O trabalhador intermitente tem direito a um único benefício, no valor de R$ 600 mensais, pago automaticamente sem a necessidade de envio de informações pelo empregador ao Governo.
A concessão do benefício é realizada pelo Ministério da Economia, após empregador e empregado celebrarem acordo para redução temporária de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho e o empregador informar o fato ao Ministério da Economia, por meio da plataforma Empregador Web. Os processamentos são feitos pela DATAPREV, que envia os arquivos de pagamento para a CAIXA e para o Banco do Brasil.
Receberam pela CAIXA os trabalhadores que indicaram uma conta do banco para crédito, além daqueles com contrato de trabalho intermitente e dos trabalhadores cujo empregador não indicou conta para crédito. Os clientes com conta poupança no banco receberam o crédito automaticamente.
Na CAIXA, que também paga mensalmente o seguro desemprego a cerca de 2,5 milhões de brasileiros, o que a torna o principal agente pagador aos trabalhadores, o pagamento do BEm não impactou o atendimento aos beneficiários do Auxílio Emergencial, que já somam mais de 65 milhões de pessoas.
Prorrogação do prazo do benefício:
O Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, prorrogou os prazos permitidos para acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento do BEm.
Com isso, o número de parcelas que o trabalhador pode receber foi ampliado para até quatro, independentemente da modalidade, observadas as condições específicas de cada acordo firmado.
Canais de atendimento:
A CAIXA disponibiliza aos trabalhadores plataformas digitais para prestar informações e para realizar os pagamentos, sem a necessidade de comparecimento presencial para abertura de conta ou para ter acesso aos recursos financeiros:
• Página na internet, para obter informações sobre o benefício.
• App CAIXA Tem, para movimentação da Conta Poupança Social Digital;
• Internet Banking e App CAIXA, para movimentação da Conta Poupança;
• Serviço de Atendimento ao Cidadão pelo 0800 726 0207.
O Ministério da Economia disponibilizou o Portal de Serviços e o app “Carteira de Trabalho Digital” onde o trabalhador poderá tirar dúvidas e acompanhar seu benefício.