Prefeitura alerta sobre os crimes ambientais de poda drástica e pintura em tronco de árvores

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A Prefeitura de Araras, por da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, alerta a população sobre os crimes ambientais de poda drástica e pintura em trocos de árvores, que têm punição prevista aos infratores.

Na cidade, a multa para quem infringir o decreto n° 6.675/2020, que regulamenta a Lei Municipal n° 5.269/2019 (proibição das pinturas), e o Código de Posturas do Município – Lei Ordinária nº 1.768, de 7 de agosto de 1987 – que proíbe as podas drásticas, é de R$ 274,47.

“No caso de pintura em troncos, a multa é direta, quando a infração é detectada pela equipe da fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente. Já na ocorrência da poda drástica, em um primeiro momento, o cidadão responsável é apenas advertido pela equipe, com multa em caso de reincidência. Com a repetição dos crimes em qualquer oportunidade, o valor inicial da multa é dobrado. Vale ressaltar também que a multa é prescrita por árvore”, explicou a diretora de Saneamento Ambiental e Educação Ecológica, Izabela Orzari.

Pedidos de poda e remoção de árvores devem ser feitos no Ganha Tempo. Já as denúncias devem ser realizadas no Departamento de Ouvidoria da Prefeitura, pelo telefone 156.

 

Como manter uma árvore saudável?

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, para manter uma árvore saudável, é importante que o tronco e a copa sejam preservados de acordo com a própria natureza da espécie. Assim, de acordo com a legislação, o canteiro deve ter tamanho suficiente para que a raiz fique irrigada e cresça normalmente e o tronco cresça corretamente e não ocorra queda da árvore. Além disso, a copa deve ser preservada de acordo com sua própria estrutura, devendo ser feita somente a poda de manutenção – e nunca a poda drástica.

A pintura com cal (caiação) ou outro material de coloração, como tintas à base de látex, já foi vista como forma de sofisticação ou ainda para poder evitar pragas. Porém, sabe-se hoje que esta técnica não traz benefícios à planta, podendo até prejudicar a respiração de algumas espécies que contêm estruturas de trocas gasosas no caule, e a pintura causa impermeabilização e interrompe a passagem de ar.

Já a poda drástica (corte que retira toda a vegetação e deixa toco nos galhos) também é considerada um ato de crime ambiental, pois causa desequilíbrio entre a copa (folhas que fazem fotossíntese) e as raízes (fazem absorção de água e nutrientes). “Essas mudanças bruscas na anatomia e fisiologia da árvore causam intenso estresse na planta e diminui seu ciclo de vida”, completou a diretora.

 

Potencial ecológico

Para o secretário de Meio Ambiente Carlos Cerri Jr, as árvores têm um papel ecológico e nas cidades também compõem as paisagens urbanas por estarem em avenidas, praças, parques, calçadas e quintais, ajudando a manter o equilíbrio do ambiente. Por esse motivo, é importante o conhecimento do que pode ou não ser feito na hora de cuidar das árvores do nosso município.

“Práticas como a pintura de troncos e as podas irregulares e drásticas são exemplos de ações aplicadas com certa frequência em áreas urbanas, mas que são prejudiciais às árvores. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais n° 9.605/98, no artigo 49, quem destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia pode sofrer penalidades de pena de prisão ou multa”, acrescentou Cerri.

Outras informações sobre as leis podem ser obtidas pelo telefone 3547-8806 (Departamento de Meio Ambiente).

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