Mudanças na lei complementar foram votadas em sessão extraordinária
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram por unanimidade na última terça-feira (2), durante a 6ª sessão extraordinária de 2023, o projeto de lei complementar que altera dispositivos da Lei Complementar n° 200, de 12 de agosto de 2022, referente ao sistema de progressão na carreira para os integrantes do quadro do magistério da Secretaria Municipal de Educação.
Na prática, a propositura permite ao Poder Executivo realizar de imediato as progressões e os pagamentos aos profissionais aprovados na prova de mérito, sem precisar aguardar o dia 1º de janeiro do ano seguinte.
A mudança se dá pois a referida prova, prevista anteriormente para o ano de 2022, aconteceu somente em fevereiro deste ano, com a homologação dos trabalhos em 10 de março.
“A aprovação da presente propositura se mostra como medida necessária para o Poder Executivo poder concretizar as devidas progressões, ainda em 2023, aos profissionais do quadro do magistério aprovados na avaliação por mérito já realizada, com os devidos reflexos pecuniários dela decorrente”, justificou o Executivo.
O vídeo da 6ª sessão extraordinária na íntegra está disponível no site, Facebook e YouTube da Câmara Municipal de Araras.
Confira as alterações:
Como era: Art. 82-F. A progressão de que trata esta Lei Complementar será processada de forma trienal, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro no ano subsequente ao da realização da prova.
Como ficou: Art. 82-F. A progressão de que trata esta Lei Complementar será processada de forma trienal, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° do mês subsequente à homologação dos resultados das provas.
Como era: Art. 82-I. … § 1° A abertura do concurso de progressão, de que trata o caput deste artigo, dar-se-á no mês de agosto de cada ano e deverá ser homologado até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, com seus reflexos pecuniários a partir de 1° de janeiro do ano seguinte.
Como ficou: Art. 82-I. … § 1° A abertura do concurso de progressão, de que trata o “caput” deste artigo, dar-se-á no quadrimestre de cada ano (2022 e 2023), com seus reflexos pecuniários a partir do 1° dia subsequente à homologação do procedimento administrativo.