Os parlamentares aprovaram por unanimidade, durante a 39ª sessão ordinária, na última segunda-feira (30), um projeto de Lei do presidente da Câmara Municipal de Araras, o vereador Pedro Eliseu Sobrinho (DEM), que altera a redação do artigo 2º e inciso 2º do Decreto Legislativo nº 7 de 20 de outubro de 2009, que dispões sobre a Câmara da Terceira Idade.
De acordo com a nova redação, não só grupos da terceira idade, União dos Aposentados, Associação dos Aposentados e Pensionistas, Conselho Municipal do Idoso e ARAPREV – Serviço de Previdência Social do Município de Araras -, mas as entidades do terceiro setor e clubes de serviços de Araras também poderão indicar vereadoras e vereadores para compor a Câmara da Terceira Idade com mandato que será de um ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos até quatro anos, desde que o interessado apresente manifestação de vontade por escrito com o consentimento da instituição ou entidade que o indicou.
“O vereador da terceira idade, por inúmeras vezes, rompe o vínculo com a entidade que o indicou durante a vigência do seu mandato, permanece no cargo e participa da reeleição, agora com à alteração no decreto legislativo, isso não poderá mais acontecer, o vereador interessado em se reeleger deverá apresentar manifestação por escrito com a expressa anuência da entidade que o indicou, pois, a mesma não pode perder sua representatividade”, justifica Pedro Eliseu Sobrinho no projeto.
Com a obrigatoriedade da aprovação, sugere um mecanismo de rotatividade nos mandatos, já que caberá a própria entidade decidir pela permanência ou substituição do parlamentar, após um ano de mandato.
Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA