Com expectativa de arrecadar milhões de reais, Prefeitura recebe impostos atrasados

Categoria Notícias, Prefeitura de Araras Publicado em
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Depois de mais de dois meses aprovada lei que permitia aos devedores de tributos municipais parcelarem em até 200 vezes suas dívidas junto à Prefeitura, finalmente a administração municipal iniciou as adesões ao chamado Refis 2017 (Programa de Recuperação Fiscal).

A Prefeitura divulgou na sexta-feira (27) que o Refis já pode ser feito. Ele vale para quem é devedor de tributos municipais – IPTU, ISS e ITBI – até 31 de dezembro de 2016. Para quem está devendo estes impostos em dívidas referentes até o final do ano passado o parcelamento das dívidas poderá ser feito ao longo de 16 anos e 8 meses. Os impostos devem estar vencidos e não pagos, inscritos ou não na dívida ativa do município de Araras, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada.

A Prefeitura ainda não divulgou o valor somado dos impostos devidos por contribuintes, mas a dívida é milionária. No começo desse ano, por exemplo, a estimativa oficial era que o município arrecadasse R$ 14 milhões a menos que o esperado no prazo, somente em IPTU – até por isso a Prefeitura concedeu descontos maiores para quem pagou à vista o imposto. Vale destacar que no projeto de lei do Refis 2017 não há estimativa de quanto se espera arrecadar.

Até o fechamento desta edição ainda não havia posicionamento oficial sobre o valor estimado, mas estima-se valores milionários. A título de exemplificação em 2013 a Prefeitura esperava arrecadar R$ 10 milhões em débitos não pagos pelos contribuintes – na época a administração realizou outra campanha de incentivo para pagamento de débitos, como o sorteio um carro e uma moto zero quilômetro para os contribuintes que estivessem em dia com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Para este ano o Refis ficou permitido pela aprovação da Lei Complementar 17/2017, que passou a valer há alguns meses, quando o prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB) sancionou o texto, proposto por ele mesmo e aprovado unanimemente pelos 11 vereadores de Araras.

A nova lei permite o parcelamento dos créditos tributários em até 200 parcelas, com o valor mínimo da parcela de R$ 50,00 para parcelamentos efetuados por pessoa física, e, com o valor mínimo da parcela de R$ 150,00 para parcelamentos efetuados por pessoa jurídica. Os devedores terão que assinar Termo de Adesão e Confissão de Dívidas para que possam aderir ao parcelamento.

A adesão ao Refis deverá ser efetuada até 30 de novembro. Considera-se homologado o Termo de Adesão e Confissão de Dívidas ao Programa instituído por esta lei mediante o pagamento do débito em parcela única ou da primeira parcela.

Quando os débitos tributários forem objeto de ação judicial, o contribuinte deverá formalizar adesão distinta para cada processo que deseja saldar.

O pagamento da parcela única ou em parcelas deverá ser efetuado mediante guias a serem emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e pagas na rede bancária.

O projeto de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal implica em confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos créditos tributários nele incluídos; interrupção do crédito tributário; e desistência expressa, de forma irrevogável e irretratável, de impugnação, defesa ou recurso interposto e da ação judicial proposta, bem como, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais.

O programa vai perdoar todas as multas e juros devidos. “Serão deduzidos 100% da multa moratória e/ou punitiva e 100% dos juros moratórios, como forma de fomentar o pagamento por parte dos contribuintes”, estipula o texto da lei.

Refis Municipal 2017 – Programa de Recuperação Fiscal

• Parcelamento dos créditos tributários em até 200 parcelas

• Destinado a quem tem débitos tributários até 31 de dezembro de 2016, vencidos e não pagos, inscritos ou não na dívida ativa do município, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada

• Valor mínimo da parcela de R$ 50,00 – para parcelamentos efetuados por pessoa física

• Valor mínimo da parcela de R$ 150,00 – para parcelamentos efetuados por pessoa jurídica

• Contribuintes deverão assinar Termo de Adesão e Confissão de Dívidas para aderirem ao Refis

• A adesão ao Refis 2017 deverá ser efetuada até no prazo máximo de 30 de novembro de 2017

• Em caso de débitos tributários objeto de ação judicial, o contribuinte deverá formalizar adesão distinta para cada processo que deseja saldar

• O pagamento da parcela única ou em parcelas deverá ser efetuado mediante guias a serem emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e pagas na rede bancária

• Adesão ao Refis 2017 implica em confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos créditos tributários nele incluídos; interrupção do crédito tributário; e desistência expressa, de forma irrevogável e irretratável, de impugnação, defesa ou recurso interposto e da ação judicial proposta

• Do valor consolidado serão deduzidos 100% da multa moratória e/ou punitiva e 100% dos juros moratórios dos contribuintes

Fonte: Tribuna do Povo

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