A Câmara de Araras aprovou na madrugada de segunda para terça-feira (28) projeto de lei do Poder Executivo que estende por mais 20 dias o prazo de adesão para o Refis 2017, um programa de parcelamento de impostos municipais. A ideia do programa é ajudar a incrementar os cofres municipais com pagamento de impostos atrasados. O incentivo para quem aderir ao programa é que com essa adesão o pagamento do tributo atrasado poderá ser feito em até 200 vezes – mais de 16 anos – e sem juros e multas. Quem não aderir ao Refis terá que quitar os impostos com os juros, multa, e ainda não terá a opção de parcelamento tão alongado.
O programa que isenta os devedores de multa pelo atraso de tributos municipais vencidos até dezembro de 2016 já conseguiu arrecadar cerca de R$ 800 mil, segundo a Secretaria da Fazenda de Araras.
Originalmente o prazo para adesão ao Refis se encerraria já nesta semana, na próxima quinta-feira (30). Porém a Prefeitura entrou com um projeto de lei para alterar o Refis 2017 já em vigência, para que a adesão ao Refis possa ser efetuada agora até 20 de dezembro de 2017. Essa alteração já está valendo, já que a Câmara já aprovou a extensão de prazo. Conforme Tribuna apurou, é grande a quantidade de contribuintes que tenta aderir ao programa.
O prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB) justifica a extensão do prazo “a fim de que mais contribuintes tenham a oportunidade de regularizarem a sua situação fiscal perante a Fazenda Pública Municipal”.
As alterações também passam a permitir que a Prefeitura não exija tantos documentos como era requerido no texto original, que ainda está valendo. “Objetiva-se, também, reduzir a burocracia para a formalização das adesões ao programa, permitindo, sempre que possível, a reunião, em único Termo de Adesão e Confissão de Dívidas, de todos os débitos tributários de cada contribuinte a serem parcelados, bem como a dispensa da apresentação de alguns documentos no ato da adesão nos casos de pagamento em parcela única”, pondera o prefeito.
Como o prazo original do Refis terminaria na próxima quinta-feira (30), na noite desta segunda-feira (27) a Câmara realizou sessão extraordinária para aprovar a extensão do prazo – a alteração legal não poderia ser aprovada na sessão ordinária de segunda-feira porque o projeto entrou em pauta justamente nesta sessão.
Prefeitura espera arrecadar R$ 10 milhões com Refis
A Prefeitura de Araras ainda não tem, compilados, os números exatos da dívida ativa (ou seja,l dos valores que tem a receber de maneira geral). A pedido da Tribuna a Secretaria de Comunicação obteve junto à Secretaria da Fazenda informações estimadas da dívida, que chegaria a R$ 100 milhões. Apesar de ter “a receber” esses R$ 100 milhões, a Prefeitura sabe que boa parte desse valor não deve ser recebido facilmente. Estima-se que cerca de R$ 10 milhões, ou seja, 10% do valor total da dívida será efetivamente recebido com o Refis. Porém os R$ 10 milhões devem ser recebidos apenas ao longo das 200 parcelas – ao longo de mais de 16 anos.
Até agora a Prefeitura já negociou o parcelamento de R$ 6 milhões. Destes cerca de R$ 800 mil já teriam entrado nos cofres municipais, conforme informações prestadas pelo próprio secretário da Fazenda, José Luiz Corte.
Quem aderir ao Refis homologa Termo de Adesão e Confissão de Dívidas ao Programa mediante o pagamento do débito em parcela única ou da primeira parcela. Quando os débitos tributários forem objeto de ação judicial, o contribuinte deverá formalizar adesão distinta para cada processo que deseja saldar.
O pagamento da parcela única ou em parcelas deverá ser efetuado mediante guias a serem emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e pagas na rede bancária.
O programa vai perdoar todas as multas e juros devidos. “Serão deduzidos 100% da multa moratória e/ou punitiva e 100% dos juros moratórios, como forma de fomentar o pagamento por parte dos contribuintes”, estipula o texto da lei. Porém quem deixar de pagar uma parcela por mais de 90 dias do vencimento e/ou três parcelas consecutivas ou intercaladas será excluído do Programa – quem omitir informações tendentes a diminuir ou a subtrair a dívida de natureza tributária também é excluído.
O novo texto aprovado para o Refis traz algumas alterações. Dentre elas prevê que em caso de pagamento em parcela única dos impostos atrasados, poderão deixar de ser exigidos alguns dos documentos.
Fonte: Tribuna do Povo