Agora é Lei. Todos os estabelecimentos de Araras que realizam relações de consumo e não aceitam o pagamento com cartão de débito, crédito ou cheque terão que exibir uma placa informativa para alertar o consumidor. O projeto de autoria da vereadora Regina Noêmia Geromel Corrochel (PTB), foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária realizada na última quarta-feira (16), no Plenário Bruno Moysés Batistela, na Câmara Municipal de Araras.
O objetivo desta medida é evitar indisposição entre consumidores e comerciantes no ato de pagar a conta. “Esse projeto é importante para evitar constrangimento ao cliente, que muitas vezes não carrega dinheiro em espécie e é surpreendido no momento de pagar a conta, agora com a obrigatoriedade do aviso, certamente haverá um aprimoramento na relação entre os proprietários de estabelecimentos e clientes”, explica a vereadora Regina Corrochel.
Na justificativa do projeto, a parlamentar alega a necessidade de proteção do consumidor como direito básico de obter informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos pelos estabelecimentos como especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.
Em caso de descumprimento da Lei, o estabelecimento será intimado e terá um prazo de 15 dias para regularização. Se a intimação não for atendida, será aplicada uma multa no valor de R$ 500,00. Essa multa será reajustada, anualmente, pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE.
Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA