Aplicação de multa já é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde anos 1990, mas ainda não tinha sido regulamentada
Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018 com uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e publicado ontem (27) no Diário Oficial da União. A medida regulamenta um artigo previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O Contran informa que o prazo de implantação é de seis meses (180 dias) e “ estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo”.
O artigo 254 do CTB registra que pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.
No caso do ciclista, o artigo 255 determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. A resolução traz a padronização administrativa para a lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades. (Com informações da Agência Brasil)
Fonte: Tribuna do Povo