Prefeitura já arrecadou R$ 800 mil com parcelamento de impostos; R$ 6 mi já foram parcelados

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A Secretaria da Fazenda de Araras já arrecadou R$ 800 mil com o Refis 2017, um programa de parcelamento de impostos atrasados que isenta os devedores de multa pelo atraso de tributos municipais vencidos até dezembro de 2016.

O prazo para adesão ao Refis é curto, e se encerra já na semana que vem – na próxima quinta-feira (30). Passado esse prazo, a Prefeitura voltará a cobrar, de quem não aderiu ao Refis, multas sobre tributos municipais cujos pagamentos estão em atraso.

Hoje a Prefeitura não tem, compilados, os números exatos da dívida ativa. A pedido da Tribuna a Secretaria de Comunicação obteve junto à Secretaria da Fazenda informações estimadas da dívida, que chegaria a R$ 100 milhões. Apesar de ter “a receber” esses R$ 100 milhões, a Prefeitura sabe que boa parte desse valor não deve ser recebido facilmente. Estima-se que cerca de R$ 10 milhões, ou seja, 10% do valor total da dívida será efetivamente recebido. Porém os R$ 10 milhões devem ser recebidos apenas ao longo das 200 parcelas – ao longo de mais de 16 anos.

Até agora a Prefeitura já negociou o parcelamento de R$ 6 milhões. Destes cerca de R$ 800 mil já teriam entrado nos cofres municipais, conforme informações prestadas pelo próprio secretário da Fazenda, José Luiz Corte.

Quem aderir ao Refis homologa Termo de Adesão e Confissão de Dívidas ao Programa mediante o pagamento do débito em parcela única ou da primeira parcela. Quando os débitos tributários forem objeto de ação judicial, o contribuinte deverá formalizar adesão distinta para cada processo que deseja saldar.

O pagamento da parcela única ou em parcelas deverá ser efetuado mediante guias a serem emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e pagas na rede bancária.

O programa vai perdoar todas as multas e juros devidos. “Serão deduzidos 100% da multa moratória e/ou punitiva e 100% dos juros moratórios, como forma de fomentar o pagamento por parte dos contribuintes”, estipula o texto da lei. Porém quem deixar de pagar uma parcela por mais de 90 dias do vencimento e/ou três parcelas consecutivas ou intercaladas será excluído do Programa – quem omitir informações tendentes a diminuir ou a subtrair a dívida de natureza tributária também é excluído.

Lei permite adesão ao parcelamento de impostos atrasados

A Câmara de Araras aprovou há alguns meses o projeto do prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB) chamado de Refis 2017. Por meio dele os devedores de tributos municipais podem parcelar em até 200 vezes suas dívidas junto à Prefeitura.

Desde o final de outubro os ararenses podem aderir ao Refis. Ele vale para quem é devedor de tributos municipais – IPTU, ISS e ITBI – vencidos até 31 de dezembro de 2016. Para quem está devendo estes impostos em dívidas referentes até o final do ano passado o parcelamento das dívidas poderá ser feito ao longo de 16 anos e 8 meses. Os impostos devem estar vencidos e não pagos, inscritos ou não na dívida ativa do município de Araras, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada.

O Refis ficou permitido pela aprovação da Lei Complementar 17/2017, que passou a valer há alguns meses, quando o prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB) sancionou o texto, proposto por ele mesmo e aprovado unanimemente pelos 11 vereadores de Araras.

O pagamento dos valores devidos em tributos pode ser feito em até 200 parcelas, com o valor mínimo da parcela de R$ 50,00 para parcelamentos efetuados por pessoa física, e, com o valor mínimo da parcela de R$ 150,00 para parcelamentos efetuados por pessoa jurídica. Os devedores terão que assinar Termo de Adesão e Confissão de Dívidas para que possam aderir ao parcelamento. A adesão ao Refis deverá ser efetuada até a próxima quinta-feira (30 de novembro).

Como funciona o Refis Municipal 2017

• Destinado a quem tem débitos tributários até 31 de dezembro de 2016, vencidos e não pagos, inscritos ou não na dívida ativa do município, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada

• Parcelamento dos créditos tributários em até 200 parcelas

• Valor mínimo da parcela de R$ 50,00 – para parcelamentos efetuados por pessoa física

• Valor mínimo da parcela de R$ 150,00 – para parcelamentos efetuados por pessoa jurídica

• Contribuintes deverão assinar Termo de Adesão e Confissão de Dívidas para aderirem ao Refis

• A adesão ao Refis 2017 deverá ser efetuada até 30 de novembro de 2017 (próxima quinta-feira)

• Em caso de débitos tributários objeto de ação judicial, o contribuinte deverá formalizar adesão distinta para cada processo que deseja saldar

• O pagamento da parcela única ou em parcelas deverá ser efetuado mediante guias a serem emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e pagas na rede bancária

• Adesão ao Refis 2017 implica em confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos créditos tributários nele incluídos; interrupção do crédito tributário; e desistência expressa, de forma irrevogável e irretratável, de impugnação, defesa ou recurso interposto e da ação judicial proposta

• Do valor consolidado serão deduzidos 100% da multa moratória e/ou punitiva e 100% dos juros moratórios dos contribuintes

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