Prefeitura consegue na Justiça o direito de incluir novos servidores municipais e seus dependentes no Plano São Luiz Saúde.

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A Prefeitura de Araras conseguiu nesta semana uma conquista importante para os servidores públicos municipais. O juiz da 3ª Vara Cível de Araras, Antonio César Hildebrand e Silva, concedeu no último dia 16 de janeiro uma liminar ao Município, que obriga o Plano São Luiz Saúde a incluir os novos funcionários do setor público municipal como conveniados do plano de saúde.

Desde abril do ano passado o São Luiz Saúde está impedido pela ANS (Agência Nacional de Saúde) de receber novos conveniados em seus planos, por questões burocráticas de competência da própria empresa com a Santa Casa de Misericórdia de Araras. Entretanto, o São Luiz tem contrato vigente com a Prefeitura para ofertar os planos de saúde aos servidores municipais e seus dependentes, e muitos deles que ingressaram no serviço público a partir de abril do ano passado, concursados ou não, estão até hoje sem a opção de contratar o serviço de plano de saúde.

Para resolver essa reivindicação dos mais de 170 servidores nesta situação, a Prefeitura entrou com uma Ação Judicial e a liminar foi concedida no início desta semana pela Justiça local. A decisão é em 1ª instância e cabe recurso, mas obriga o São Luiz a cumpri-la de imediato, sob pena de multa diária.

“O pedido de tutela de urgência comporta acolhimento. O contrato entabulado é do tipo em grupo e a requerida (São Luiz) vem se negando a realizar a inclusão de novos aderentes, diante da proibição da realização de novos contratos. Há probabilidade do direito alegado, na medida em que o contrato em grupo, autoriza, independentemente de qualquer outra circunstância, a inclusão de novos servidores…”, diz trecho da sentença do juiz Antonio César Hildebrand e Silva.

O próximo passo da Prefeitura, agora, é providenciar a documentação dos servidores municipais que optaram por contratar os serviços do Plano São Luiz Saúde e solicitar a inclusão deles no referido plano, tendo em mãos essa decisão judicial.

Fonte: Secom/Prefeitura de Araras

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