Área nobre no entroncamento das rodovias Anhanguera e Wilson Finardi será repassada ao Município por empreendedora, como compensação de área institucional de loteamento residencial
A Prefeitura está prestes a conseguir um grande feito e construir seu Distrito Industrial de número 6, a fim de atrair novas indústrias para a cidade de Araras. Um Decreto Municipal publicado nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da Prefeitura (www.araras.sp.gov.br) autoriza o recebimento por parte do Município de uma área de 141 mil m², no entroncamento das rodovias Anhanguera (SP-330) e Wilson Finardi (SP-191) – início do trecho Araras/Rio Claro, para a construção do Distrito Industrial VI, podendo delimitar cerca de 60 lotes industriais.
Essa área será repassada ao Município pela empresa Tecpac Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., como compensação de área institucional de um empreendimento de lotes residenciais a ser implantado em Araras. Essa compensação está prevista na Lei Complementar nº 110, aprovada pela Câmara Municipal em outubro de 2017 e inserida na regulamentação do Parcelamento do Solo e as Urbanizações Especiais do Município de Araras.
A empresa Tecpac está com um processo em andamento na Prefeitura para a liberação de empreendimento particular de lotes residenciais, localizado entre os bairros Heitor Villa-Lobos e Portal do Parque, em frente ao Parque Ecológico Municipal Gilberto Ruegger Ometto.
A área total do empreendimento residencial a ser implantado na cidade tem 566.142,30 m². Por lei, a empresa precisa disponibilizar ao Município 10% no próprio local (56.614 m²) como área institucional, ou a mesma quantidade em outra localidade, desde que com valores equivalentes. Porém, a Prefeitura vai receber uma área muito maior da empreendedora, de 141.000 m², e com valor de mercado também maior. A Prefeitura tem em mãos laudos de avaliações elaborados por uma Comissão Permanente de Avaliação, demonstrando que o imóvel oferecido como compensação pela Tecpac possui valor até superior ao de mercado da área correspondente a 10% da área total do imóvel que será objeto do futuro empreendimento imobiliário de sua propriedade. Além dessa compensação de área institucional, ainda permanece a obrigatoriedade do empreendedor de destinar outras áreas do loteamento residencial para o sistema viário e para espaços livres de uso público (áreas verde e sistemas de lazer).
De acordo com o Decreto Municipal publicado nesta semana, a liberação do empreendimento residencial fica condicionada à comprovação da incorporação da gleba de terras que será repassada ao Município, destinada exclusivamente à implantação de indústrias e/ou empreendimento industrial.
O Decreto foi assinado no dia 18 de maio pelo então prefeito Pedrinho Eliseu, que vinha tratando deste assunto desde 2017 com as Secretarias de Planejamento e Assuntos Jurídicos. Pensando na melhor utilização de áreas institucionais, foi enviado à Câmara Municipal no ano passado o projeto de Lei Complementar para permitir a troca de qualquer área de forma legal, desde que atenda os interesses públicos, e o mesmo foi aprovado pelo Legislativo.
Agora como prefeito em exercício, Carlos Jacovetti dá continuidade à proposta, pois o Município poderá aproveitar uma área de 141 mil m² para instalar um novo Distrito Industrial e possibilitar a vinda de novas indústrias e geração de empregos.
Fonte: Secom/PMA