O Departamento de Meio Ambiente pede que população não realize o plantio de mudas sem obter as devidas informações sobre o local apropriado para cada tipo de árvore
O artigo nº 35 da Lei Municipal nº 1.768 de 7 de agosto de 1.987 que institui o código de posturas da cidade é claro sobre a arborização no perímetro urbano do Município ser obrigada a obedecer alguns critérios. O que acontece, porém, é o plantio irregular de árvores em vários locais da cidade, que com o tempo, causa transtorno a todos. “Além dos locais não serem apropriados, o que acontece é também o plantio de árvores inadequadas para aquele local. Com isso e com o crescimento dessas espécies inadequadas, ocorrem dificuldades no trânsito como a obstrução de placas de sinalização, galhos muito baixos que dificultam o estacionamento e a passagem dos pedestres”, explica o diretor do DMA Luiz Gonzaga Pitelli.
De acordo com a Lei, nas avenidas com canteiro central de largura inferior a 2 metros, é permitido somente o plantio de árvores de tipo colunar ou palmar de porte pequeno nas calçadas laterais. Também não é permitido o plantio de espécies cujas raízes venham a prejudicar as ruas, calçadas e rede hidráulica. “As pessoas acabam não respeitando os critérios e realizam o plantio de árvores que se desenvolvem muito além do espaço disponível, algumas chegam a atingir fios de alta tensão ou dão frutos que podem cair a qualquer momento, oferecendo ainda mais risco aos munícipes e causando danos estruturais por toda a cidade”, comenta o diretor.
Segundo DMA, para que o munícipe efetue o plantio em sua residência ou terreno, é obrigatório que respeite as exigências da Lei e procure pelo departamento para protocolar requerimento de interesse na realização do plantio.
“Essa atitude, de procurar pelo DMA antes de realizar o plantio evita vários transtornos. Os profissionais do departamento estão preparados para orientar corretamente o munícipe em todos os casos, visto que, depende da largura de cada rua e de como é a calçada para que seja definida a espécie correta a ser plantada”, disse Pitelli.
O diretor ainda informou que existe um planejamento de arborização urbana que leva em consideração aspectos importantes da cidade e visa colaborar com o clima sem causar prejuízos. No caso de árvores plantadas sem autorização, o DMA informa o munícipe e solicita a remoção.