Boletos do IPTU 2019 podem ser emitidos pelo site da Prefeitura; confira o passo a passo

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Parcela única do tributo terá desconto de 5% e vence a partir do dia 25 de março; pedidos de isenção podem ser solicitados até data do vencimento da cota única

O boleto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2019 já pode ser emitido pela internet no site da Prefeitura de Araras das 7h às 17h. Veja abaixo, o passo a passo de como imprimir.

De acordo com informações da Secretaria Municipal da Fazenda, os carnês serão enviados pelos Correios a partir de fevereiro. A parcela única do tributo vence no final de março, em 25, 26, 27 e 28; quem optar quitar o IPTU à vista terá desconto de 5%. Já o contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto em 10 vezes, os vencimentos serão de março a dezembro, e pagará o valor integral do IPTU, sem desconto.

Passo a passo

Passo1: acessar o site www.araras.sp.gov.br

Passo2: Descer a página e clicar no ícone Serviços ao Cidadão

Passo3: Clicar no ícone Tributação Fazenda (de cor roxa)

Passo4: Clicar em 2ª via do IPTU

Passo5: Informar seu CPF ou CNPJ e imprimir o boleto

Isenção

A Prefeitura de Araras disponibilizou para que a população possa solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) até o vencimento da cota única (que está disponível no carnê). O atendimento é realizado das 9h às 16h, no Ganha Tempo, que fica na Rua Francisco Leite, 152, no Centro da cidade.

As isenções quanto aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso já receberão, junto ao carnê de IPTU 2019, um informativo indicando a data em que serão atendidos para solicitar a isenção.

No dia agendado, os isentos devem levar os seguintes documentos: DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefício) – competência janeiro de 2019, cópia do RG e CPF e documentação do imóvel contendo a cópia da escritura ou matrícula.

Os pré-requisitos para aposentados e outros, citados acima, são: possuir um único imóvel edificado, utilizado para moradia própria, com renda de até dois salários mínimos e sem usufruto. Os novos pedidos de isenções, também devem ser feitos no Ganha Tempo.

Quem tem direito a isenção?

Adoção

Os imóveis utilizados como residência e de propriedade da família que adotar crianças ou adolescentes abandonados ou órfãos até 18 anos de idade ou que tenha obtido a guarda judicial.

Aposentados

         Os imóveis edificados pertencentes a aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial e proprietário de um único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.

70m²

Os imóveis com área edificada de até 70m², utilizando exclusivamente para moradia e possuidor de um único imóvel registrado no cadastro imobiliário até dezembro de 2000.

Deficientes

Imóvel edificado pertencente a deficiente com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, sendo este seu único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto. É necessária a comprovação de recebimento do (BPC/LOAS) Beneficiário da Prestação Continuada ou aposentadoria por invalidez.

IPTU Sustentável

No IPTU Sustentável, o cidadão tem até o mês de maio para requerer o benefício para o ano seguinte, o que significa desconto de até 8% para quem possui itens de sustentabilidade em casa – árvores na calçada, equipamento para reuso de água de chuva, solo permeável e sistema de aquecimento solar.

 

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