Contribuintes têm até o fim de março para pedir isenção do IPTU 2019

Categoria Notícias, Prefeitura de Araras Publicado em

Atendimento está sendo realizado no Ganha Tempo, localizado à Rua Francisco Leite, 152, no Centro, das 8h às 16h

Os contribuintes que se enquadram nos critérios para isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2019 poderão solicitar o benefício até o vencimento da 1ª parcela ou da cota única. Ou seja: dias 25, 26, 27 e 28 – de acordo com o carnê recebido. A Secretaria Municipal da Fazenda está atendendo aposentados, famílias com filhos adotivos e outros contribuintes que, por lei, têm direito ao benefício desde o dia 11 de fevereiro.

O atendimento é realizado no Ganha Tempo, localizado na Rua Francisco Leite, 152, no Centro, das 8h às 16h. Para melhor atender a população, a Prefeitura disponibilizou 3 guichês e 16 funcionários para o mutirão de isenção. Os beneficiados já cadastrados receberão, junto ao carne do IPTU 2019, um informativo indicando a data em que serão atendidos para solicitar a isenção.

No dia agendado, os isentos devem levar os seguintes documentos: DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefício) – competência janeiro de 2019, cópia do RG e CPF e documentação do imóvel contendo a cópia da escritura ou contrato de compra e venda.

Já aqueles que irão solicitar a isenção pela primeira vez, é só se dirigir ao posto do Ganha Tempo.

Como funciona o atendimento no Ganha Tempo?

Passo 1 – Recepção

  • Identificar qual o tipo de isenção
  • Imprimir lista de documentos
  • Entregar senha I (isenção)
  • Orientar o local de espera

Passo 2 – Apoio pré-triagem

  • Identificar qual o tipo de isenção
  • Conferir documentos com o guia fácil
  • Caso não esteja com a documentação, informar quais documentos faltam
  • Direcionar para a o guichê que estará livre

Passo 3 – Triagem

  • Chamar a senha
  • Direcionar para o guichê livre
  • Identificar qual o tipo de isenção
  • Listar e conferir os documentos
  • Preencher requerimento

Passo 4 – Deferimento

  • Procedimento do deferimento
  • Análise da documentação
  • Entrega da certidão para o interessado
  • Caso seja necessária uma análise mais complexa, o interessado deverá se dirigir ao guichê indicado para a abertura de protocolo para posterior deferimento/ indeferimento

Quem tem direito a isenção?

Adoção

Os imóveis utilizados como residência e de propriedade da família que adotar crianças ou adolescentes abandonados ou órfãos até 18 anos de idade ou que tenha obtido a guarda judicial.

Aposentados

Os imóveis edificados pertencentes a aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial e proprietário de um único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.

Imóvel de até 70m²

Os imóveis com área edificada de até 70m², utilizando exclusivamente para moradia e possuidor de um único imóvel registrado no cadastro imobiliário até dezembro de 2000.

Deficientes

Imóvel edificado pertencente a deficiente com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, sendo este seu único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto. É necessária a comprovação de recebimento do (BPC/LOAS) Beneficiário da Prestação Continuada ou aposentadoria por invalidez.

IPTU Sustentável

No IPTU Sustentável, o cidadão tem até o mês de maio para requerer o benefício para o ano seguinte, o que significa desconto de até 8% para quem possui itens de sustentabilidade em casa – árvores na calçada, equipamento para reuso de água de chuva, solo permeável e sistema de aquecimento solar.

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