Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é documento emitido pelo Incra e constitui prova de regularidade do imóvel
A Prefeitura de Araras informa que os proprietários de imóveis rurais já podem emitir os Certificados de Cadastro de Imóvel Rural – exercício 2020. O documento está disponível no endereço eletrônico www.incra.gov.br, para pagamento da taxa cadastral. No site, será necessário informar o Código do Imóvel Rural e CPF do titular declarante.
Além disso, a emissão também pode ser realizada no Incra, localizado na Casa da Agricultura, na Rua Emílio Ferreira, 70, centro.
Em caso de divergência no cadastro, como erro de matrícula, nome incorreto ou erro de área, o proprietário deve procurar a Casa da Agricultura para atualização cadastral, com a matrícula do imóvel atualizada e documentos pessoais.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é documento emitido pelo Incra e constitui prova de regularidade do imóvel. O certificado é indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3541-2558 e 3547-6704 ou pelo e-mail [email protected].