A Prefeitura de Araras, por meio da Secretaria da Fazenda, apresentou o novo Sistema Eletrônico Municipal de Emissão de Notas Fiscais (NF) de Serviços e Gerenciamento o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), conhecido como apresentação do SIGISSWEB, na última quarta-feira (16), no anfiteatro do Insa (Instituto Nossa Senhora Auxiliadora).
O evento, voltado a contabilistas e demais profissionais do setor, teve como principal objetivo abordar temas relativos à implantação do novo sistema por meio do site da Prefeitura, que ocorrerá a partir do dia 4 de novembro. A apresentação ficou por conta da GLC consultoria SS LTDA EPP, empresa responsável pela implantação do software.
O acesso ao novo sistema terá início no dia 4 de novembro, por meio do link araras.sigissweb.com. Mais informações podem ser obtidas com a GLC Consultoria, pelos telefones (19) 3873-1829, 3873-7633, 3828-7750, 3828-7727 ou pelos e-mails [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected], skype: nfs.eletronica, suporte.sigiss1 e suporte.sigiss.
O que muda?
A implantação do novo sistema contará com duas fases. Na primeira, a partir do dia 4 de novembro, os contabilistas e geradores de nota fiscal eletrônica deverão passar a realizar os serviços de emissão de NF e gerenciamento de ISSQN pelo sistema SIGISSWEB, por meio do link https://araras.sigissweb.com, que estará disponível também no site da Prefeitura (araras.sp.gov.br).
Já a segunda fase, com prazo de implantação de 30 dias a partir da entrega da base de dados, prevê a importação de todas as notas geradas até o dia 1° de novembro, com todos os históricos dos últimos seis anos.
As mudanças, previstas pelo decreto n°6.590, de 15 de outubro de 2019, que será publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (18), com alterações no Decreto n° 5.805, de 15 de abril de 2011, trazem novidades como desobrigatoriedade de pedido físico para emissão de NF e cancelamento espontâneo até o vencimento do imposto.
O atual sistema será bloqueado para emissão no dia 1° de novembro e o sistema SIGISSWEB será liberado no dia 4 de novembro. Portanto, neste período de 1 a 3 de novembro, não será possível emitir nota fiscal. Além disso, no novo sistema, não será possível emitir NF com data retroativa a 1° de novembro.
É importante ressaltar que não será necessário realizar um novo cadastro para empresas e escritórios que utilizam o antigo sistema, sendo necessário somente informar o número do CNPJ e clicar em “esqueci minha senha” para receber um novo número de acesso via e-mail. Por esse motivo, é de extrema importância que os dados estejam atualizados até o dia 1° de novembro.
Principais alterações
Desobrigatoriedade de pedir AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) no papel; no sistema antigo, é necessário abrir protocolo via papel.
Sem renovação de AIDF; no sistema antigo, a renovação era feita anualmente.
Cancelamento de NF espontâneo até o vencimento do ISSQN; no sistema antigo, o cancelamento de nota fiscal somente é feito pelo fiscal.
Não há necessidade de fechar período, já que os lançamentos ficam abertos;
NF emitida por optante do SN gera dívida, com cruzamento com a RFB;
Tomador deve aceitar ou recusar pré-lançamentos de tomador;
Como vai funcionar o login?
Não será necessário realizar um novo cadastro para empresas e escritórios que utilizam o antigo sistema, sendo necessário somente informar o número do CNPJ e clicar em “esqueci minha senha” para receber um novo número de acesso via e-mail.
Haverá uma senha para fazer escrituração (responsável) e uma senha para emissão de NF (declarante emissor de NF) – quando o responsável é a própria empresa será gerada apenas uma senha.
Em caso de escritório de contabilidade, a senha do responsável visualiza os dados de todos os seus declarantes, enquanto a senha de emissor de NF visualiza as NF’s emitidas e a guia para pagamentos.
Escritórios e empresas precisam conferir e atualizar seu e-mail para recebimentos das senhas.
Informações importantes
Caso a empresa não estiver vinculada a nenhum prestador de serviço responsável (escritório de contabilidade, por exemplo), será considerada ela mesma responsável;
O escritório é quem atribui os declarantes;
Caso a empresa tenha um escritório (que não esteja cadastrado no sistema antigo), o escritório deverá cadastrar a empresa como declarante;