Em Araras, multas por maus-tratos aos animais podem chegar a R$ 10 mil. Por isso, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e do Canil Municipal, reforça que possíveis infratores estão sujeitos a penalidades previstas na Lei Municipal nº 5.047/2017 e no Decreto nº 6.610/2019.
De acordo com o Decreto, as multas têm valores diferentes para cada situação de mau-trato, de acordo com a gravidade do caso: leves (multas de R$ 200,00 a R$ 1.000,00), médias (de R$ 1.001,00 a R$ 4.000,00), graves (de R$ 4.001,00 a R$ 8.000,00) e gravíssimas (de R$ 8.001,00 a R$ 10.000,00).
“São condenáveis práticas de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. Também é considerado ação de maus-tratos o abandono de animais em residências, em vias públicas ou sob tutela de outro responsável. Neste ano, até o momento, foram registradas 237 ocorrências. Em 2019, registramos 784”, comentou o secretário de Meio Ambiente e Agricultura, Carlos Cerri Jr.
Como denunciar maus-tratos aos animais?
Em Araras, as denúncias de maus-tratos a animais domésticos devem ser registradas no Departamento de Ouvidoria da Prefeitura, por meio do telefone 156.
Após o contanto, as queixas são repassadas ao Canil Municipal e à fiscalização da Secretaria, que averigua os casos. “Essas averiguações nas residências são sempre acompanhadas pelos profissionais do Canil Municipal, seus veterinários, nossa fiscal e quando necessário, contamos com o apoio da Polícia Ambiental”, explicou a diretora de Saneamento Ambiental e Educação Ecológica da Secretaria, Izabela Orzari.
Decreto Municipal nº 6.610/2019 – valores das multas
– Infração Leve: de R$ 200,00 a R$ 1.000,00
– Infração Média: de R$ 1.001,00 a R$ 4.000,00
– Infração Grave: de R$ 4.001,00 a R$ 8.000,00
– Infração Gravíssima: de R$ 8.001,00 a R$ 10.000,00