Vereador Felipe Beloto conduz audiências públicas online sobre questões urbanísticas e Código de Obras

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O vereador Felipe Beloto (PL) vai conduzir esta semana duas audiências públicas online em que serão discutidos projetos de lei complementares de relevância para a cidade, e que mexem em questões urbanísticas e em regras para obras e edificações no município.

As audiências acontecerão nos dias 22 e 23 de julho, quarta e quinta-feira, a partir das 11h, com transmissão ao vivo pela TV Câmara no canal 4 da NET, pelo site www.araras.sp.leg.br e nas páginas do Legislativo no Youtube e no Facebook.

Integrante da Comissão Permanente de Justiça e Redação do Legislativo, arquiteto e urbanista por formação acadêmica e atuação profissional, Beloto tem experiência acumulada nos temas, tendo sido secretário municipal de Planejamento entre 2009 e 2014 e, antes disso, diretor da mesma pasta, quando, em 2006, o atual Plano Diretor de Desenvolvimento de Araras foi elaborado e aprovado.

No dia 22 as discussões serão sobre os PLCs 554, 555 e 556, que alteram respectivamente, a Lei Municipal 3901/3006, que é o Plano Diretor; mexem também na Lei Municipal 3902/2006, que trata do Parcelamento de Solo e modificam dispositivos da Lei Municipal 3903/2006, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação de Solo no município.

Já no dia 23, entram em discussão o Projeto de Lei Complementar 52/2020, que Institui o Código de Obras e Edificações no município e o Projeto de Lei Complementar 53/2020, que dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir no Município.

Impactos sobre os Núcleos Rurais

Na quarta-feira, a audiência sobre os PLC’s terá como um dos destaques mudanças no Plano Diretor para transformar as áreas onde se encontram os núcleos rurais de Araras (que no Plano Diretor são tecnicamente denominados “Núcleos Rurbanos” ) – Elihu Root, São Bento, Cascata, Morro Grande, Marimbondo e Caio Prado em ZEU (Zona de Expansão Urbana), abrindo caminho para projetos de urbanização, respeitando-se as demais disposições legais.

Para Beloto, a votação desse PLC requer discussão criteriosa pois, para além dos benefícios de futuros projetos que irão desenvolver urbanisticamente esses bairros, haverá também desafios impostos. “Esses locais não dispõem, por exemplo, de coleta e tratamento de efluentes, não possuem rede de abastecimento de água, entre outros itens cuja implementação, até pela distância da chamada ‘mancha urbana’ é extremamente desafiadora”, comenta ele.

Já o PLC que altera o Parcelamento de Solo prevê duas mudanças, uma delas considerada por Beloto mais simples e outra, para ele, mais complexa e digna de atenção. “Os textos alteram a redação do artigo 54 da Lei Municipal 3902 meramente modificando a denominação dos Loteamentos Fechados para Loteamentos com Controle de Acesso, adequando-se os termos à legislação federal, sem mais impactos”, explica o vereador. 

A outra modificação é mais complexa, mexendo no artigo 74 da mesma lei, mudando alguns parâmetros urbanísticos dos loteamentos fechados. “Por exemplo, o tamanho mínimo dos lotes hoje é de 324 m², com frente mínima de 12 metros, e passará a ser de 250 m², com frente mínima de 10 metros, o que nos permite pensar como ficariam os recuos e outras exigências para imóveis nesses empreendimentos”, questiona.

Por fim, o PLC 556 prevê alterações de zoneamento pontuais, que para Beloto, refletem demandas naturalmente geradas ao longo dos últimos 12 anos, prazo em que o Plano Diretor vigente não foi revisto. “Não vejo em princípio nenhum ponto mais polêmico ou traumático, apenas alterações que idealmente deveriam ser feitas num processo de revisão que, por não ter acontecido, acaba resultando nessas demandas que vão surgindo ano após ano”, avalia. “O Plano Diretor de Araras vem sofrendo de uma a duas alterações por ano, isoladamente. Precisamos trabalhar para que haja uma ampla e completa revisão dessa legislação tão importante para a qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável de Araras sejam assegurados, evitando-se as correções pontuais”, pondera ele.

Código e obras e Outorga Onerosa

Os PLCs 52 e 53, que serão discutidos na audiência da quinta-feira, tratam da instituição do Código de Obras e Edificações do município e da Outorga Onerosa de Construção, duas matérias que Beloto considera importantíssimas para nortear também o adequado desenvolvimento urbano de Araras.

“O Código de Obras e Edificações é uma legislação importantíssima, que eu considero um avanço, pois até então, estamos normatizando essa questão com base no Código Sanitário Estadual de São Paulo, que é antigo, de 1998”, diz Beloto, que já fez, inclusive, reuniões sobre o tema no âmbito da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Araras.

E a Outorga Onerosa, Beloto também afirma considerar um avanço, pois trata-se de um dispositivo urbanístico previsto no Estatuto das Cidades, e que, em tese, permite regularizações de imóveis que possam ter sido construídos em desacordo com legislações vigentes, mas, sempre, após análise técnica do Município e mediante a cobrança de compensações para os cofres públicos.

Mesmo a construção de novos imóveis com características eventualmente diferentes das permitidas em determinadas áreas de zoneamento, pode ser alvo de análise técnica do município, que verificará a viabilidade ou não da permissão para tal construção, desde que também cobradas taxas específicas relativas a essas mudanças. “Por exemplo, se em determinada área de Araras permite-se a construção de edifícios até X pavimentos, mas um empreendedor solicita autorização para construir com mais um ou dois andares além do permitido, pela Outorga Onerosa o município analisa essa demanda, verifica se é viável técnica, urbanística e ambientalmente e, se for conceder tal permissão, o fará mediante a cobrança de taxas referentes a essa diferença no número de pavimentos solicitada”, explica. “Um fundo específico será criado para receber esses recursos, que terão sua aplicação rigorosamente determinada”, acrescenta.

Para Beloto, a Outorga Onerosa é um instrumento importante, mas que idealmente teria também que ser tratada na revisão do Plano Diretor. “Mais uma vez, como essa revisão ainda não ocorreu nos últimos 12 anos, vamos analisar esse Projeto de Lei Complementar que, se aprovado, deverá ser usado com muita parcimônia, para assegurar a tomada de decisões sempre com base no desenvolvimento sustentável da cidade”, finaliza.

Com informações do Gabinete do Vereador Felipe Beloto

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