Mérito do projeto que trata sobre “prova de vida’ domiciliar em idosos por instituições bancárias em Araras será deliberado em plenário

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Na última segunda-feira (23), na 42ª sessão ordinária de 2020, os vereadores rejeitaram por unanimidade a denegação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação (ad hoc) contra o projeto que obriga as instituições bancárias a realizar visita domiciliar para efetuar a “prova de vida” em pessoas com mais de 60 anos que possui o benefício de aposentadoria ou de pensão.

A Comissão formada pelos vereadores Marcelo de Oliveira (Republicanos), Pedro Eliseu Sobrinho (PP) e Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB), seguiu as recomendações do IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) e do Departamento Jurídico da Casa, os quais alegaram que o projeto é inconstitucional e que o mesmo deveria ser deliberado em esfera federal, sendo votado por Deputados e Senadores.

No entanto, pelo mérito do projeto e com a expectativa de que o mesmo possa ser colocado em prática pelas agências bancárias de Araras, todos os vereadores rejeitaram a denegação, inclusive os membros da Comissão. Com isso, a proposta de autoria do vereador Romildo Benedito Borelli – Baiano da Farmácia (PP) – volta a tramitar no Legislativo e o mérito será deliberado em plenário pelos parlamentares ainda nesta legislatura.

Durante o debate, os vereadores foram unanimes em afirmar que as pessoas idosas, em especial, as quais estão impossibilitadas de se locomover, serão beneficiadas com esta lei municipal, pois, as instituições bancárias de Araras serão obrigadas a realizar a visita domiciliar pré-agendada para o recadastramento das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, podendo ocorrer preferencialmente na data do aniversário ou da concessão do benefício inicial do aposentado ou pensionista.

Depois da aprovação do projeto, os bancos de Araras não poderão mais exigir a presença pessoal na agência do aposentado ou pensionista com mais de 60 anos com problema de saúde, devidamente atestado pelo médico, para fins de “prova de vida”. Um funcionário da agência bancária terá que ir até a casa do beneficiário para realizar a “prova de vida”. Caso o banco se recuse, o mesmo terá que pagar uma multa de 200 UFESP’s, o equivalente atualmente a R$ 5,5 mil reais.

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